Gratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
11/11/2025, 09:49
Juntada de Certidão
11/11/2025, 09:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
31/10/2025, 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/10/2025, 09:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
07/08/2025, 20:46
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS - CNPJ: 01.612.542/0001-88 (REQUERIDO).
07/08/2025, 20:46
Conclusos para decisão
07/08/2025, 10:58
Juntada de Certidão
07/08/2025, 10:58
Juntada de contrarrazões
04/07/2025, 10:55
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
30/06/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
29/06/2025, 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2025.
29/06/2025, 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
28/06/2025, 01:22
Documentos
Decisão
•07/08/2025, 20:46
Sentença (expediente)
•10/05/2025, 22:00
06/10/2025, 09:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
07/08/2025, 20:46
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS - CNPJ: 01.612.542/0001-88 (REQUERIDO).
07/08/2025, 20:46
Conclusos para decisão
07/08/2025, 10:58
Juntada de Certidão
07/08/2025, 10:58
Juntada de contrarrazões
04/07/2025, 10:55
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
30/06/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
29/06/2025, 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2025.
29/06/2025, 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
28/06/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
28/06/2025, 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 03/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:29
Juntada de apelação
12/06/2025, 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/05/2025, 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 22:00
Juntada de apelação
02/05/2025, 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/04/2025, 21:11
Conclusos para decisão
27/01/2025, 11:04
Juntada de Certidão
27/01/2025, 11:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
09/11/2024, 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
09/11/2024, 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 04/11/2024 23:59.
08/11/2024, 03:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/10/2024, 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
26/08/2024, 17:50
Decorrido prazo de ISABELA DE AZEVEDO FRANCA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:57
Decorrido prazo de PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:57
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:57
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:57
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:57
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:57
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:57
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA REIS em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:21
Decorrido prazo de JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:21
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA REIS em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 08:06
Decorrido prazo de JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 08:06
Decorrido prazo de PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:06
Decorrido prazo de ISABELA DE AZEVEDO FRANCA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:06
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:06
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:05
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:04
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:03
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:03
Conclusos para decisão
21/07/2023, 10:00
Juntada de Certidão
21/07/2023, 10:00
Juntada de embargos de declaração
19/07/2023, 16:02
Publicado Intimação em 12/07/2023.
14/07/2023, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
14/07/2023, 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
14/07/2023, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
14/07/2023, 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
14/07/2023, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
14/07/2023, 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
14/07/2023, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
14/07/2023, 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
14/07/2023, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
14/07/2023, 06:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
14/07/2023, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
14/07/2023, 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
20/06/2023, 18:04
Conclusos para julgamento
16/02/2023, 11:03
Juntada de Certidão
16/02/2023, 11:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 01/12/2022 23:59.
19/01/2023, 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 01/12/2022 23:59.
19/01/2023, 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO E SECRETARIAS em 19/12/2022 23:59.
16/01/2023, 18:32
Juntada de petição
12/01/2023, 08:45
Publicado Intimação em 12/12/2022.
12/01/2023, 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
12/01/2023, 08:29
Juntada de petição
10/01/2023, 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 11:38
Juntada de Certidão
08/12/2022, 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/11/2022, 19:22
Juntada de diligência
09/11/2022, 19:22
Expedição de Mandado.
10/10/2022, 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
10/10/2022, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2022, 17:26
Conclusos para despacho
11/03/2022, 11:36
Juntada de Certidão
11/03/2022, 11:35
Juntada de petição
21/02/2022, 13:16
Publicado Intimação em 08/02/2022.
18/02/2022, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
18/02/2022, 07:16
Juntada de petição
10/02/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: DANIELA CARNEIRO MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699, FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369, LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR - MA7701, LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA - MA21358, RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A Parte Demandada: Município de Porto Rico DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800364-30.2020.8.10.0083 PETIÇÃO CÍVEL (241) Parte VISTOS EM CORREIÇÃO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora fez o endereçamento da sua petição inicial indicando o rito processual pelo Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Contudo, a classe processual declinada no Processo Judicial Eletrônico - PJE encontra-se pela Petição Cível, o que demonstra a total incompatibilidade de rito processual escolhido por aquela. Outrossim, observa-se que não constam alguns documentos inerentes à exordial que reputo como indispensáveis à propositura da ação, dentre eles: a procuração, o comprovante de residência em seu nome, o registro geral (RG) e o cadastro de pessoa física (CPF). Destarte, caso assim não se proceda, deixará a requerente de observar a regra estatuída nos arts. 319 e 320, ambos do CPC. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 321, caput, do CPC), EMENDE A INICIAL, adequando ao rito pretendido, ou seja, corrigindo-se a classe processual almejada; regularizando a respectiva procuração nos autos (art. 76 c/c art. 103, caput, c/c art. 105, caput, todos do CPC), e juntando aos autos comprovante de residência legível em seu nome, ambas devidamente atualizadas, bem como apresentando o seu registro geral (RG) e cadastro de pessoa física (CPF), além de demais documentos que reputar necessários, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME conclusos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 02 de fevereiro de 2022. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Cedral/MA
07/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 20:11
Conclusos para despacho
25/08/2021, 17:44
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 19/02/2021 23:59:59.