Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CARLA BARBOSA BARACHO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RENATA MENEZES RIBEIRO - MA14416-A, MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA - MA14353-A, KAMILA PEREIRA CRUZ - MA19481
Requerido: CASIL VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: VINICIUS DONCATO BRASIL - RS68952, EVELLYM TAINA DE FREITAS GONCALVES - RS74505 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos da Certidão de Dívida, conforme ID 76068053. São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 SULY ROSA VIEIRA SA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802069-16.2019.8.10.0013 | PJE