Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARCELA SUSY DA SILVA CUNHA
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 55074842) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Custas finais dispensadas, na forma do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários, diante do que dispõe o ajuste. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao imediato arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. EILSON SANTOS DA SILVA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, respondendo
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº. 0801759-89.2020.8.10.0040