Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: RAILSON DA SILVA PEREIRA Advogados: Dr. Thiago França Cardoso (OAB/MA 17.435) e outros
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _________________________ EMENTA AGRAVO INTERNO NA Apelação CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. RECURSO DESPROVIDO. I - A inscrição do nome do agravante na Serasa foi realizada por outra empresa e não pelo Banco demandado, razão pela qual deve ser mantido o entendimento de ilegitimidade passiva. II - A irresignação não merece acolhimento, tendo em vista que a parte agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida, que ora submeto ao Colegiado para serem confirmados. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de junho de 2022. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804580-37.2018.8.10.0040 - IMPERATRIZ Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0804580-37.2018.8.10.0040 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 09 a 16 de junho de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator