Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 7.580,93
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO MONTE CERVINO
CNPJ
Autor
DAIANE ROSE CUNHA BENTIVI AQUINO
CPF
Reu
FILIPE CANTANHEDE AQUINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES
OAB/MA 15827·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS
OAB/MA 15732·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 15:22
Transitado em Julgado em 16/03/2022
13/04/2022, 11:11
Publicado Intimação em 25/02/2022.
04/03/2022, 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
04/03/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800183-42.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE CERVINO Advogado: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES OAB: MA15827; Advogado: JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS OAB: MA15732
EXECUTADO: DAIANE ROSE CUNHA BENTIVI AQUINO, FILIPE CANTANHEDE AQUINO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Embora instado a fazê-lo, o exequente não regularizou sua representação processual. Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo – CPC 485, IV. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54/55. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 23 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
24/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 08:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/02/2022, 11:05
Conclusos para julgamento
21/02/2022, 21:34
Juntada de termo
21/02/2022, 21:34
Publicado Intimação em 09/02/2022.
18/02/2022, 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
18/02/2022, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800183-42.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE CERVINO Advogado: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES OAB: MA15827; Advogado: JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS OAB: MA15732
EXECUTADO: DAIANE ROSE CUNHA BENTIVI AQUINO, FILIPE CANTANHEDE AQUINO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Cls. e examinados. Atento a que, na conformidade do documento juntado no ID 59959838, o mandato do síndico expirou em 31/01/2022,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o condomínio a regularizar a sua representação nos autos, em 05 (cinco) dias, pena de extinção. Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 7 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial