Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.911,98
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADAS DA ILHA
CNPJ
Autor
SPE PLANERGUS CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/MA 13500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 09/02/2022.
18/02/2022, 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
18/02/2022, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO MORADAS DA ILHA Requerido(a): SPE PLANERGUS CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802782-13.2020.8.10.0059
Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°50793621 ). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu. Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. P.R.I. Observadas as formalidades legais, Arquive-se. São José de Ribamar, 17 de agosto de 2021. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar
08/02/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
07/02/2022, 09:09
Transitado em Julgado em 28/06/2021
07/02/2022, 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
29/11/2021, 13:27
Juntada de Certidão
29/11/2021, 13:26
Extinto o processo por desistência
19/08/2021, 11:57
Conclusos para julgamento
16/08/2021, 12:25
Juntada de petição
16/08/2021, 09:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA ILHA em 28/06/2021 23:59:59.