Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 DEMANDADO: RAQUEL DE ABREU LISBOA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda no id 64832077. Desse modo, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil e a suspensão da ordem de bloqueio ou desbloqueio de eventual quantia penhorada na conta da parte executada. Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800163-80.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL FIORI I Advogado/Autoridade do(a)