Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelantes: Fernanda Rodrigues Dutra e Richardson Lima do Carmo Advogado: Genilson Martins Frazão (OAB/MA 15.516) 1ª Apelada: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA 11.442-A) 2ª Apelada: Taguatur Veículos LTDA Advogado: Erick Abdalla Brito (OAB/MA 11.376) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0802051-81.2019.8.10.0049 Juízo de Origem: 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar
Trata-se de Apelação Cível interposta por Fernanda Rodrigues Dutra e Richardson Lima do Carmo contra a sentença de Id. 16154698, proferida pelo juízo da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, que julgou improcedentes os pedidos formulados na demanda em epígrafe, movida em desfavor de FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA e Taguatur Veículos LTDA. Preparo dispensado, pois os apelantes litigam sob o manto da gratuidade de justiça (Id. 16154597). Presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITJMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator