Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JUCELIO SOUSA DA CONCEICAO
REQUERIDO: MANOEL SOUSA DA CONCEICAO A Excelentíssima Senhora Dra. Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802199-70.2019.8.10.0024 requerida por JUCELIO SOUSA DA CONCEICAO, brasileiro, solteiro, pescador artesanal, portador do RG nº 015455232000-4 SESP/MA, inscrito no CPF sob o nº 008.200.553-28, residente e domiciliado na Rua 17, Quadra 05, Casa 45, Terra do Sol I, na cidade de Bacabal/MA – CEP 65.700-000,com referência à Interdição de MANOEL SOUSA DA CONCEICAO, brasileiro, solteiro, sem profissão, portador do RG nº 041007952010-6 SESP/MA, inscrito no CPF sob o nº 617.178.773-62, residente e domiciliado na Rua 17, Quadra 05, Casa 45, Terra do Sol I, na cidade de Bacabal/MA – CEP 65.700-000, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Manoel Sousa da Conceição, nomeando como curador Jucelio Sousa da Conceição, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Notificação - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802199-70.2019.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO Intime-se o curador para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC. Sem custas processuais. Sentença publicada. Intime-se a parte autora através de seu advogado. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma". E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 16/11/2021, foi decretada a Interdição de MANOEL SOUSA DA CONCEICAO, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a). JUCELIO SOUSA DA CONCEICAO, para todos os efeitos jurídicos e legais. Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil. Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 22 de novembro de 2021. Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível