Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800008-48.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049
EXECUTADO: ADRIANO FERREIRA MENDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 59991368, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 7 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial