Execução de Título Extrajudicial 0801745-69.2021.8.10.0073 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Correção Monetária
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 3.772,08
Órgão julgador
1ª Vara de Barreirinhas
Partes do Processo
SO FILTROS LTDA
CNPJ
05.***.***.0001-11
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Autor
SO FILTROS LTDA
Terceiro
GILBERTO RIBEIRO DE LEMOS 64395820387
CNPJ
12.***.***.0001-37
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Reu
Advogados / Representantes
DANIELA BUSA
OAB/MA 11619
·
CPF
638.***.***-00
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·
Representa: Autor
WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA
OAB/MA 12966
·
CPF
601.***.***-57
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de protocolo
29/10/2024, 12:37
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 13:10
Juntada de petição
23/06/2024, 18:24
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 09:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
08/03/2024, 09:11
Decorrido prazo de GILBERTO RIBEIRO DE LEMOS 64395820387 em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/02/2024, 18:44
Juntada de diligência
15/02/2024, 18:44
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
30/01/2024, 20:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 09:58
Expedição de Mandado.
11/01/2024, 09:58
Homologada a Transação
09/01/2024, 09:47
Conclusos para julgamento
10/11/2023, 11:51
Ver todas as movimentações (69)
Todas as movimentações
(69)
Juntada de protocolo
29/10/2024, 12:37
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 13:10
Juntada de petição
23/06/2024, 18:24
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 09:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
08/03/2024, 09:11
Decorrido prazo de GILBERTO RIBEIRO DE LEMOS 64395820387 em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/02/2024, 18:44
Juntada de diligência
15/02/2024, 18:44
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
30/01/2024, 20:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 09:58
Expedição de Mandado.
11/01/2024, 09:58
Homologada a Transação
09/01/2024, 09:47
Conclusos para julgamento
10/11/2023, 11:51
Juntada de petição
09/11/2023, 20:53
Publicado Intimação em 01/11/2023.
03/11/2023, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
03/11/2023, 08:27
Publicado Intimação em 01/11/2023.
03/11/2023, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
03/11/2023, 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 09:28
Conclusos para decisão
18/07/2023, 18:12
Juntada de Certidão
18/07/2023, 18:12
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 10/07/2023 23:59.
16/07/2023, 06:53
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 10/07/2023 23:59.
15/07/2023, 11:15
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 10/07/2023 23:59.
15/07/2023, 06:22
Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
25/06/2023, 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/06/2023, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2023, 18:03
Conclusos para despacho
19/06/2023, 10:53
Juntada de Certidão
19/06/2023, 10:53
Juntada de Certidão
19/06/2023, 10:48
Juntada de petição
11/06/2023, 19:32
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2023, 15:38
Conclusos para despacho
29/05/2023, 09:21
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:39
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/04/2023, 12:04
Juntada de Certidão
25/04/2023, 12:00
Decorrido prazo de GILBERTO RIBEIRO DE LEMOS 64395820387 em 07/02/2023 23:59.
18/04/2023, 16:16
Juntada de certidão de oficial de justiça
02/02/2023, 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/02/2023, 14:18
Expedição de Mandado.
24/01/2023, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2023, 07:58
Conclusos para despacho
21/11/2022, 08:56
Juntada de termo
21/11/2022, 08:56
Juntada de petição
14/11/2022, 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/10/2022, 09:44
Juntada de Certidão
10/10/2022, 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2022, 10:55
Juntada de diligência
20/09/2022, 10:55
Expedição de Mandado.
19/05/2022, 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/05/2022, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2022, 15:26
Conclusos para despacho
12/05/2022, 12:40
Juntada de Certidão
12/05/2022, 12:40
Juntada de petição
07/03/2022, 11:44
Publicado Intimação em 09/02/2022.
19/02/2022, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
19/02/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA 2022 Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro, Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº. 0801745-69.2021.8.10.0073. Autor(s): SO FILTROS LTDA. Réu(s): GILBERTO RIBEIRO DE LEMOS 64395820387. DESPACHO 1. Vistos em correição, nesta data, ante o excesso de serviço. 2. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial devendo, no prazo de 15 dias, informar o seu endereço eletrônico, ou ao menos criá-lo para os fins deste processo, vez que requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, II do CPC, não configurando esta determinação impossibilidade de acesso à justiça, nem tampouco a tornando excessivamente onerosa, inexistindo permissivo legal para a petição inicial não conter a qualificação completa da parte requerente, conforme determinado no retro citado dispositivo legal. 3. Outrossim, considerando certa realidade rural desta Comarca, com poucos provedores de internet disponíveis, e com certa parcela da sua área territorial não abrangida por eles, faculto à parte requerente, no mesmo prazo e oportunidade, (1) trazer aos autos declaração, sob as penas da Lei, de que vive em tal situação, devendo, ainda, constar na mesma que: (2) não tem e-mail próprio, (3) não sabe operar o seu uso e (4) por essas razões, autoriza serem suas intimações pessoais feitas diretamente no e-mail do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a). 4. Com a emenda feita, ou apresentada a declaração, conclusos para despacho inicial. 5. Sem a emenda, ou não apresentada a declaração, ou sendo intempestivas, conclusos para sentença de extinção. 6. Dê(em)-se ciência. Barreirinhas, Sexta-feira, 07.01.2022. Fernando Jorge Pereira Juiz Titular da Comarca de Barreirinhas-MA
08/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 11:36
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2022, 10:31
Conclusos para despacho
18/11/2021, 11:49
Juntada de termo
18/11/2021, 11:49
Distribuído por sorteio
18/11/2021, 09:27
Documentos
Sentença
•
09/01/2024, 09:47
Despacho
•
30/10/2023, 09:28
Despacho
•
21/06/2023, 18:03
Despacho
•
30/05/2023, 15:38
Ato Ordinatório
•
25/04/2023, 12:00
Despacho
•
20/01/2023, 07:58
Ato Ordinatório
•
10/10/2022, 09:43
Despacho
•
12/05/2022, 15:26
Despacho
•
07/01/2022, 10:31