Execução de Título Extrajudicial 0811885-24.2020.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Condomínio
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/04/2020
Valor da Causa
R$ 3.648,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITY
CNPJ
18.***.***.0001-70
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Autor
MARIA DA CRUZ SERRA SILVA
CPF
336.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
CONOR PIRES DE FARIAS FILHO
OAB/MA 21549
·
CPF
017.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO
OAB/MA 21578
·
CPF
028.***.***-55
Mostrar
·
Representa: Autor
GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES
OAB/MA 13299
·
CPF
042.***.***-67
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/09/2022, 10:59
Juntada de Certidão
01/09/2022, 10:58
Juntada de Certidão
30/08/2022, 10:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITY em 19/08/2022 23:59.
29/08/2022, 22:35
Juntada de aviso de recebimento
06/07/2022, 11:59
Juntada de Certidão
20/05/2022, 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/05/2022, 08:36
Juntada de Mandado
02/05/2022, 15:01
Juntada de Certidão
22/04/2022, 09:16
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 21:36
Decorrido prazo de TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 21:36
Decorrido prazo de CONOR PIRES DE FARIAS FILHO em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 16:42
Juntada de petição
30/03/2022, 10:04
Publicado Intimação em 28/03/2022.
29/03/2022, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
29/03/2022, 04:11
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Arquivado Definitivamente
01/09/2022, 10:59
Juntada de Certidão
01/09/2022, 10:58
Juntada de Certidão
30/08/2022, 10:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITY em 19/08/2022 23:59.
29/08/2022, 22:35
Juntada de aviso de recebimento
06/07/2022, 11:59
Juntada de Certidão
20/05/2022, 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/05/2022, 08:36
Juntada de Mandado
02/05/2022, 15:01
Juntada de Certidão
22/04/2022, 09:16
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 21:36
Decorrido prazo de TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 21:36
Decorrido prazo de CONOR PIRES DE FARIAS FILHO em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 16:42
Juntada de petição
30/03/2022, 10:04
Publicado Intimação em 28/03/2022.
29/03/2022, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
29/03/2022, 04:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811885-24.2020.8.10.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITY Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CONOR PIRES DE FARIAS FILHO -OAB MA21549, TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO - OAB MA21578, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES OAB - MA13299-A EXECUTADO: MARIA DA CRUZ SERRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CONSOMÍNIO RESIDENCIAL INFINITY para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 359,06, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 62960316. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 16:36
Juntada de Certidão
23/03/2022, 14:04
Realizado cálculo de custas
18/03/2022, 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
18/03/2022, 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/03/2022, 19:01
Juntada de Certidão
17/03/2022, 19:01
Transitado em Julgado em 07/03/2022
17/03/2022, 19:00
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 07/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:44
Decorrido prazo de TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO em 07/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:44
Decorrido prazo de CONOR PIRES DE FARIAS FILHO em 07/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:44
Publicado Intimação em 09/02/2022.
19/02/2022, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
19/02/2022, 05:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0811885-24.2020.8.10.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITY Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CONOR PIRES DE FARIAS FILHO - OAB/MA 21549, TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO - OAB/MA 21578, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA 13299 EXECUTADO: MARIA DA CRUZ SERRA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITY, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de MARIA DA CRUZ SERRA SILVA, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 58327536). A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados. DECIDO. Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Se houver custas remanescentes, deverão ser pagas pela parte Autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se e cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
08/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 12:49
Extinto o processo por desistência
27/01/2022, 18:26
Conclusos para julgamento
12/01/2022, 08:30
Juntada de petição
16/12/2021, 11:43
Decorrido prazo de CONOR PIRES DE FARIAS FILHO em 10/12/2021 23:59.
13/12/2021, 19:42
Decorrido prazo de TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO em 10/12/2021 23:59.
13/12/2021, 19:42
Juntada de petição
25/11/2021, 12:10
Publicado Intimação em 18/11/2021.
19/11/2021, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
19/11/2021, 00:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2021, 09:20
Conclusos para despacho
10/05/2021, 18:33
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 09/04/2021 23:59:59.
20/04/2021, 11:08
Decorrido prazo de CONOR PIRES DE FARIAS FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
19/04/2021, 08:24
Decorrido prazo de TEMISTOCLES CARNEIRO TEIXEIRA NETO em 09/04/2021 23:59:59.
19/04/2021, 08:23
Publicado Intimação em 23/03/2021.
25/03/2021, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
22/03/2021, 06:54
Juntada de petição
20/03/2021, 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 19:13
Juntada de Ato ordinatório
16/03/2021, 06:09
Juntada de petição
05/03/2021, 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/03/2021, 13:41
Juntada de diligência
03/03/2021, 13:41
Expedição de Mandado.
22/01/2021, 09:40
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2021, 07:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
31/08/2020, 15:55
Conclusos para julgamento
07/08/2020, 14:52
Juntada de Certidão
07/08/2020, 14:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITY em 23/06/2020 23:59:59.
24/06/2020, 03:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/05/2020, 08:28
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2020, 19:34
Conclusos para despacho
03/04/2020, 09:07
Distribuído por sorteio
02/04/2020, 17:25
Documentos
Ato Ordinatório
•
23/03/2022, 14:04
Ato Ordinatório
•
17/03/2022, 19:01
Sentença
•
27/01/2022, 18:26
Despacho
•
26/10/2021, 09:20
Ato Ordinatório
•
16/03/2021, 06:09
Despacho
•
13/01/2021, 07:54
Despacho
•
26/05/2020, 19:34