Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC. N° 0804767-60.2021.8.10.0001 Vistos etc. Defiro a suspensão do processo, pelo prazo do parcelamento do débito, cabendo ao exequente, por seus representantes, o dever de vigilância no pagamento das parcelas do acordo, ficando desde logo estabelecida sua obrigação de informar eventual descumprimento para prosseguimento da execução sobre o saldo remanescente. Não havendo a comunicação no momento oportuno, terá início a contagem do prazo da incidência da prescrição intercorrente. Tendo em vista a comprovação do parcelamento administrativo, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de cinco dias, retirar todas as restrições nos órgãos de proteção ao crédito, em nome da executada, referente às CDAs objeto do parcelamento realizado. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública