Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALBA MARIA DE SOUZA LIMA - MA7306-A, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - MA7298-A, ADRIANA SILVA RABELO - AC2609
REQUERIDA: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da sentença id 56096476 da ação acima identificada. SENTENÇA:" BANCO DA AMAZONIA S.A, por intermédio de advogado, ajuizou a presente demanda executiva em face de HELCRISIA DE JESUS ALVES DE SOUSA, objetivando o recebimento dos valores objetos da cédula rural hipotecária acostada à exordial. A parte executada efetuou o pagamento logo após ser citada, bem como comunica no feito o pagamento dos honorários advocatícios, requerendo, pois a extinção da execução (Id. n. 36478824 e 36479377). O exequente fora devidamente intimado para manifestar-se sobre o pagamento do débito, o mesmo requereu a extinção do feito e expedição de alvará. Vieram-me conclusos os autos. É o breve relato. Fundamento. DECIDO. Nesse contexto, ante a realização do pagamento por parte do demandado, deve ser aplicado ao presente caso o disposto no art. 924, II, do CPC, que assim dispõem: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Isso posto, extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oficie-se ao SERASA para que proceda imediatamente à exclusão do nome do executado de seus cadastros negativos. Expeça-se alvará em nome do advogado: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR – OAB n. 7298, CPF N. 270.077.073-00 com o valor constante no comprovante de depósito judicial (Id. n. 36479377). Proceda-se ao desentranhamento do título exequendo e à subsequente entrega ao executado, mediante traslado nos autos. Eventuais custas finais pelos executados. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0800220-67.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)