Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/09/2016
Valor da Causa
R$ 22.241,67
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 00:49
Arquivado Definitivamente
13/04/2023, 11:21
Juntada de termo
13/04/2023, 10:37
Juntada de Certidão
12/01/2023, 13:31
Juntada de petição
12/01/2023, 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/12/2022, 16:43
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
30/08/2022, 16:51
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BIRINO em 19/08/2022 23:59.
29/08/2022, 23:23
Publicado Intimação em 06/07/2022.
10/07/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
10/07/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: SUELEN GONCALVES BIRINO - MA8544-A, MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A
RÉU: KAL MAX DANTAS ALVES ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA. Parte pagante:BANCO BRADESCO S.A. Valor das custas finais: R$ 368,36 - Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos. ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca. Codó(MA), 4 de julho de 2022 Fredison Rodrigues Medeiros Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara
Intimação - Processo Nº 0002680-41.2016.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/07/2022, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2022, 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 17:56
Juntada de Certidão
04/07/2022, 17:56
Realizado cálculo de custas
30/06/2022, 13:54
Documentos
Ato Ordinatório
•04/07/2022, 17:56
Sentença
•08/04/2022, 02:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/12/2022, 16:43
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
30/08/2022, 16:51
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BIRINO em 19/08/2022 23:59.
29/08/2022, 23:23
Publicado Intimação em 06/07/2022.
10/07/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
10/07/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: SUELEN GONCALVES BIRINO - MA8544-A, MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A
RÉU: KAL MAX DANTAS ALVES ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA. Parte pagante:BANCO BRADESCO S.A. Valor das custas finais: R$ 368,36 - Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos. ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca. Codó(MA), 4 de julho de 2022 Fredison Rodrigues Medeiros Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara
Intimação - Processo Nº 0002680-41.2016.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/07/2022, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2022, 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 17:56
Juntada de Certidão
04/07/2022, 17:56
Realizado cálculo de custas
30/06/2022, 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
30/06/2022, 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
31/05/2022, 10:59
Juntada de Certidão
31/05/2022, 10:59
Transitado em Julgado em 10/05/2022
31/05/2022, 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2022 23:59.
26/05/2022, 15:02
Decorrido prazo de KAL MAX DANTAS ALVES em 09/05/2022 23:59.
26/05/2022, 15:02
Publicado Intimação em 12/04/2022.
12/04/2022, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
12/04/2022, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: SUELEN GONCALVES BIRINO - MA8544-A, MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A PARTE RÉ: KAL MAX DANTAS ALVES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS., A SEGUIR TRANSCRITO(A): SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0002680-41.2016.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
Trata-se de [Cédula de Crédito Bancário] ajuizada por BANCO BRADESCO SA em face de KAL MAX DANTAS ALVES, pelos motivos alinhados na petição inicial. O processo foi ajuizado em 06/09/2016 e decorria com andamento normal. A parte Autora foi devidamente intimada para dar impulso ao processo e deixou transcorrer o prazo fixado sem qualquer manifestação, estando o processo sem movimentação a mais de 30 (trinta) dias sem qualquer justificação. Os autos vieram-me conclusos. Brevemente relatados. DECIDO. Como é cediço, o Novo Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o abandono da causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil). De uma análise dos autos, percebe-se que o presente processo se encontra paralisado há considerável período de tempo, numa total ausência de iniciativa quanto a sua movimentação, evidenciando, assim, negligência e abandono pela parte autora, apesar de devidamente instada a fim de dar prosseguimento ao feito. De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pela parte Exequente. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Codó (MA), 08/04/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
11/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
08/04/2022, 02:12
Conclusos para julgamento
05/04/2022, 15:14
Juntada de termo
05/04/2022, 15:13
Juntada de Certidão
05/04/2022, 15:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2022 23:59.
29/03/2022, 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/03/2022, 17:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2022 23:59.
20/02/2022, 07:54
Publicado Despacho em 09/02/2022.
19/02/2022, 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
19/02/2022, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: SUELEN GONCALVES BIRINO, MOISES BATISTA DE SOUZA REQUERIDO(A): KAL MAX DANTAS ALVES DESPACHO
PROCESSO N. 0002680-41.2016.8.10.0034 Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por abandono processual. Codó-MA, data do sistema. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
08/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2021, 18:31
Conclusos para despacho
09/11/2021, 21:11
Juntada de termo
09/11/2021, 21:09
Decorrido prazo de KAL MAX DANTAS ALVES em 16/09/2021 23:59.
17/09/2021, 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/09/2021, 15:32
Juntada de diligência
09/09/2021, 15:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2021 23:59.
07/08/2021, 08:27
Publicado Intimação em 29/07/2021.
30/07/2021, 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
30/07/2021, 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 23:21
Expedição de Mandado.
26/07/2021, 23:21
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2021, 16:07
Conclusos para despacho
23/04/2021, 16:29
Juntada de termo
23/04/2021, 16:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 13:27
Decorrido prazo de KAL MAX DANTAS ALVES em 21/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 13:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 13:19
Decorrido prazo de KAL MAX DANTAS ALVES em 21/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 13:19
Publicado Intimação em 14/12/2020.
14/12/2020, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
12/12/2020, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/12/2020, 16:57
Juntada de Certidão
10/12/2020, 16:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos