Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0852302-87.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: MARIO PORTO DE MATTOS NETO, SILVANA BRITO MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: BRUNO SANTOS CARVALHO - MA6753 Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: BRUNO SANTOS CARVALHO - MA6753
EMBARGADO: OREGON - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: LETICIA NIVEA DE LIMA IIMORI - MA17746, ALEXANDRE CORREIA MAGALHAES - MA17727-A, BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: LETICIA NIVEA DE LIMA IIMORI - MA17746, ALEXANDRE CORREIA MAGALHAES - MA17727-A, BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO em que as partes embargantes, Srs. MÁRIO PORTO DE MATTOS NETO e SILVANA BRITO MONTEIRO e, as partes embargadas, OREGON - INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA, celebraram acordo extrajudicial nos termos do instrumento anexado sob Id. 61452222. No referido instrumento de acordo, as partes também se referem a ação de execução nº 0809782-15.2018.8.10.0001 que com a homologação deste também será extinta automaticamente. Breve síntese. Decido. Como se pode extrair destes autos, as partes embargantes e embargadas Srs. MÁRIO PORTO DE MATTOS NETO, SILVANA BRITO MONTEIRO, OREGON - INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA, celebraram acordo extrajudicial nos termos do instrumento anexado sob Id. 61452222, cujos requisitos para homologação encontram-se presentes, quais sejam: a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (Id. 61452222), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos. Em seguida, verificando que houve cumprimento integral da transação (Id. 62024590), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO e EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 924, II2, do CPC que inclui a exigida no processo de execução nº 0809782-15.2018.8.10.0001 como afirmado pelas partes acordantes. Publique-se. Registrada eletronicamente Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se tanto este processo de embargos à execução quanto a ação de execução a qual se encontra vinculado com baixa no sistema. São Luís (MA), 08 de março de 2022. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.