Procedimento Comum Cível 0801196-50.2019.8.10.0034 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/03/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de termo
28/01/2025, 10:34
Juntada de termo de juntada
23/01/2025, 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2023 23:59.
18/04/2023, 16:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:15
Arquivado Definitivamente
09/01/2023, 15:15
Juntada de Certidão
09/01/2023, 08:24
Juntada de petição
23/12/2022, 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
13/12/2022, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
13/12/2022, 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 20:30
Juntada de Certidão
19/11/2022, 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/11/2022, 19:06
Realizado cálculo de custas
18/11/2022, 13:36
Ver todas as movimentações (115)
Todas as movimentações
(115)
Juntada de termo
28/01/2025, 10:34
Juntada de termo de juntada
23/01/2025, 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2023 23:59.
18/04/2023, 16:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:15
Arquivado Definitivamente
09/01/2023, 15:15
Juntada de Certidão
09/01/2023, 08:24
Juntada de petição
23/12/2022, 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
13/12/2022, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
13/12/2022, 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 20:30
Juntada de Certidão
19/11/2022, 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/11/2022, 19:06
Realizado cálculo de custas
18/11/2022, 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
18/11/2022, 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/11/2022, 08:47
Juntada de Certidão
17/11/2022, 08:47
Transitado em Julgado em 31/10/2022
17/11/2022, 08:46
Juntada de Certidão
17/10/2022, 11:44
Juntada de Certidão
06/10/2022, 10:45
Publicado Sentença em 05/10/2022.
06/10/2022, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
06/10/2022, 05:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA 1. Subsistindo o interesse dos herdeiros quanto ao crédito, e considerando a anuência da instituição financeira (id 71854432), PROCESSO N. 0801196-50.2019.8.10.0034 defiro a habilitação dos herdeiros da parte requerente, MARIA FRANCISCA MANOS DA SILVA SOUSA, MICHELLE COSTA DA SILVA, MICAELLE COSTA DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, eis que resta comprovado o falecimento da parte JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA (art. 1.060, I, do CPC) e a qualidade de herdeiros dos habilitantes (id 69809187). Proceda-se a retificação junto à distribuição quanto a sucessão processual. 2. Compulsando os autos, em especial as manifestações de ID 63023561 e 62601941, verifico que houve a quitação integral do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução. Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) do valor depositado em id 62601941, e acréscimos legais, em favor da parte exequente, na forma postulada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Codó-MA, 02 de outubro de 2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA
04/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/10/2022, 17:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 20:40
Conclusos para despacho
28/07/2022, 15:35
Juntada de termo
28/07/2022, 15:35
Juntada de Certidão
28/07/2022, 15:34
Juntada de petição
20/07/2022, 12:46
Publicado Intimação em 18/07/2022.
18/07/2022, 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
18/07/2022, 20:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DESPACHO Intimação - PROCESSO N. 0801196-50.2019.8.10.0034 Intime-se o Banco Requerido para se manifestar acerca do pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Codó-MA, data do sistema. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
15/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2022, 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2022 23:59.
12/07/2022, 10:02
Conclusos para despacho
08/07/2022, 20:49
Juntada de termo
08/07/2022, 20:49
Juntada de Certidão
08/07/2022, 20:48
Juntada de Certidão
24/06/2022, 09:52
Juntada de petição
22/06/2022, 14:19
Publicado Despacho em 06/06/2022.
13/06/2022, 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
13/06/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Considerando que na certidão de óbito da parte autora (ID nº 57691154) consta que ele deixou viúva e que esta não integra o pedido de habilitação dos herdeiros, determino a intimação das requerentes para que esclareçam (com a devida comprovação) seu divórcio, sob pena de ser reservada a cota parte da viúva. Sem prejuízo, após a juntada da documentação acima, face o pedido de habilitação formulado, PROCESSO Nº.0801196-50.2019.8.10.0034 intime-se o requerido para manifestação em 05 (cinco) dias, na forma do art. 690, do NCPC. Após, conclusos para deliberação. Codó/MA, 2 de junho de 2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó
03/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2022, 11:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2022 23:59.
21/03/2022, 18:04
Conclusos para decisão
21/03/2022, 15:03
Juntada de termo
21/03/2022, 15:02
Juntada de Certidão
21/03/2022, 15:02
Juntada de petição
18/03/2022, 14:29
Juntada de Certidão
15/03/2022, 07:52
Juntada de petição
14/03/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: ( X ) Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito; Codó(MA), 11 de março de 2022 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA Processo Nº 0801196-50.2019.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 13:20
Juntada de Certidão
11/03/2022, 13:16
Juntada de termo
11/03/2022, 13:11
Publicado Despacho em 09/02/2022.
19/02/2022, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
19/02/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, Processo nº.0801196-50.2019.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se. Codó/MA, Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
08/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2022, 13:22
Conclusos para despacho
16/01/2022, 22:30
Juntada de termo
16/01/2022, 22:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2021 23:59.
13/12/2021, 12:20
Juntada de Certidão
10/12/2021, 08:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
08/12/2021, 08:06
Juntada de petição
07/12/2021, 13:35
Juntada de Certidão
07/12/2021, 08:48
Juntada de petição
06/12/2021, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
01/12/2021, 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
01/12/2021, 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 09:21
Juntada de Certidão
29/11/2021, 09:20
Recebidos os autos
27/11/2021, 10:31
Juntada de despacho
27/11/2021, 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/05/2020, 11:17
Juntada de Ofício
20/04/2020, 08:55
Juntada de Certidão
17/04/2020, 11:03
Juntada de contrarrazões
08/04/2020, 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/04/2020, 08:30
Juntada de Ato ordinatório
01/04/2020, 17:34
Juntada de Certidão
11/03/2020, 08:21
Juntada de Certidão
11/03/2020, 08:20
Juntada de apelação
10/03/2020, 14:16
Juntada de contrarrazões
10/03/2020, 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/03/2020, 09:32
Juntada de Ato ordinatório
03/03/2020, 15:32
Juntada de Certidão
10/02/2020, 08:49
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 07/02/2020 23:59:59.
08/02/2020, 06:24
Juntada de apelação
30/01/2020, 17:23
Juntada de Certidão
23/01/2020, 13:15
Juntada de petição
23/01/2020, 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/12/2019, 07:52
Julgado procedente o pedido
12/12/2019, 17:31
Conclusos para julgamento
04/09/2019, 09:16
Juntada de termo
04/09/2019, 09:14
Juntada de Certidão
04/09/2019, 09:13
Juntada de petição
02/09/2019, 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/08/2019, 14:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2019 23:59:59.
07/08/2019, 00:38
Juntada de Ato ordinatório
06/08/2019, 16:42
Juntada de termo
16/07/2019, 14:55
Juntada de Certidão
08/07/2019, 10:53
Juntada de contestação
01/07/2019, 16:47
Publicado Despacho (expediente) em 25/04/2019.
25/04/2019, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2019, 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2019, 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/04/2019, 09:22
Conclusos para despacho
21/03/2019, 11:01
Juntada de termo
21/03/2019, 11:01
Distribuído por sorteio
15/03/2019, 10:04
Documentos
Ato Ordinatório
•
19/11/2022, 20:30
Ato Ordinatório
•
19/11/2022, 20:29
Sentença
•
03/10/2022, 18:03
Sentença
•
03/10/2022, 17:22
Despacho
•
14/07/2022, 02:25
Despacho
•
02/06/2022, 17:52
Despacho
•
02/06/2022, 11:04
Petição
•
18/03/2022, 14:29
Ato Ordinatório
•
11/03/2022, 13:20
Ato Ordinatório
•
11/03/2022, 13:16
Despacho
•
07/02/2022, 14:58
Despacho
•
04/02/2022, 13:22
Ato Ordinatório
•
29/11/2021, 09:21
Ato Ordinatório
•
29/11/2021, 09:20
Decisão (expediente)
•
28/10/2021, 10:12
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
Ato Ordinatório
•
19/11/2022, 20:30
Ato Ordinatório
•
19/11/2022, 20:29
Sentença
•
03/10/2022, 18:03
Sentença
•
03/10/2022, 17:22
Despacho
•
14/07/2022, 02:25
Despacho
•
02/06/2022, 17:52
Despacho
•
02/06/2022, 11:04
Petição
•
18/03/2022, 14:29
Ato Ordinatório
•
11/03/2022, 13:20
Ato Ordinatório
•
11/03/2022, 13:16
Despacho
•
07/02/2022, 14:58
Despacho
•
04/02/2022, 13:22
Ato Ordinatório
•
29/11/2021, 09:21
Ato Ordinatório
•
29/11/2021, 09:20
Decisão (expediente)
•
28/10/2021, 10:12
Decisão (expediente)
•
28/10/2021, 10:12
Decisão
•
28/10/2021, 09:04
Despacho
•
19/01/2021, 15:54
Despacho
•
07/05/2020, 14:33
Ato Ordinatório
•
01/04/2020, 17:34
Ato Ordinatório
•
04/03/2020, 09:32
Ato Ordinatório
•
03/03/2020, 15:32
Sentença
•
12/12/2019, 17:31
Ato Ordinatório
•
09/08/2019, 14:55
Ato Ordinatório
•
06/08/2019, 16:42
Despacho
•
28/03/2019, 09:30