Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/03/2020
Valor da Causa
R$ 2.880,00
Órgão julgador
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
HELIO FERRAZ DINIZ
CPF
Autor
REINALDO GOMES MELONIO
CPF
Reu
NAIANE KELLE RIBEIRO MELONIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ITALO LIMA SODRE
OAB/MA 15726·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de HELIO FERRAZ DINIZ em 16/02/2022 23:59.
04/03/2022, 02:23
Arquivado Definitivamente
21/02/2022, 14:17
Juntada de Certidão
21/02/2022, 14:16
Publicado Intimação em 09/02/2022.
19/02/2022, 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
19/02/2022, 12:27
Juntada de petição
14/02/2022, 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/02/2022, 13:41
Juntada de Alvará
10/02/2022, 10:44
Juntada de Certidão
09/02/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800483-98.2020.8.10.0015 Promovente(s): HELIO FERRAZ DINIZ Rua Nossa Senhora da Vitória, S/N, Res. Carolina, Blc-01, Apt-308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8185-3041 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ITALO LIMA SODRE (OAB 15726-MA) Promovido: NAIANE KELLE RIBEIRO MELONIO Rua Santa Rosa, 186, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 REINALDO GOMES MELONIO Rua Santa Rosa, 186, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Telefone(s): (98)98884-5595 / (98)8486-1605 / (98)8884-5595 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: HELIO FERRAZ DINIZ Endereço:HELIO FERRAZ DINIZ Rua Nossa Senhora da Vitória, S/N, Res. Carolina, Blc-01, Apt-308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8185-3041 De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo. Homologo o acordo acostado aos autos (ID 58536201) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo a execução nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015. Expeça-se Alvará em favor do Exequente, se necessário. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/02/2022