Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA SOARES DE SOUSA COSTA Advogado: TAYSON COIMBRA LIMA BARBOSA DA SILVA - OAB MA19423-A
APELADO: MUNICÍPIO DE JATOBÁ Relator: Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa DECISÃO
Decisão (expediente) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801209-83.2021.8.10.0097
Trata-se de apelação cível interposta por Francisca Soares de Sousa Costa em face do Município de Jatobá. Os autos vieram distribuídos por sorteio para a 3ª Câmara Cível, sob a relatoria do des. Lourival de Jesus Serejo Sousa. Contudo, analisando detidamente o caderno processual de primeiro grau, entendo que, no caso, não foram devidamente observados os dispositivos regimentais que regem a espécie. Explico. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão - RITJMA, em seu art. 293, caput, determina que a distribuição do primeiro recurso protocolado no tribunal torna preventa a competência do Relator e/ou órgão julgador para todos os recursos posteriores, interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. Veja-se: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Contudo, conforme ID nº 17206626, observa-se que, anteriormente, contra decisão inicial do juízo de primeiro grau, foi interposto agravo de instrumento, julgado pela Sexta Câmara Cível. Isto posto, com base no artigo 293, caput, do RITJMA, determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à sua redistribuição ao órgão competente, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator