Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806686-55.2019.8.10.0001.
AUTOR: CARLOS FABRE MATOS CORREA, LILIANE DE NAZARE RIBEIRO CORREA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB MA4068-A
REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., WEBJET PARTICIPACOES S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - OAB MA19405-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte GOL LINHAS AÉREAS S/A, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$3.112,33, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 60134415. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 6 de fevereiro de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)