Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.007,11
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS
CNPJ
Autor
TARCILLA REGINA RODRIGUES JARDIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO
OAB/MA 10049·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/05/2022, 11:39
Publicado Intimação em 28/03/2022.
28/03/2022, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
28/03/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800224-09.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049
EXECUTADO: TARCILLA REGINA RODRIGUES JARDIM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Homologo a desistência da execução (Id 62334035), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo – CPC 775. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito São Luís, 24 de março de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial