Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801912-11.2019.8.10.0153.
EXEQUENTE: WELITON RAIMUNDO DA SILVA DIAS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR (OAB 17659-MA) ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento oficial com foto. São Luís, MA, 21 de setembro de 2022 Cleoswaldo Ferreira Costa Secretário Judicial Substituto" São Luís, 22 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)