Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806899-66.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RICARDO LUIS GONZAGA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO -OAB MA15406
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR -OAB DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 3.373,83 (TRES MIL TREZENTOS E SETENTA E TRES REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 66133505. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data no sistema. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)