Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DA PENHA SILVA RODRIGUES
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo nº0801064-48.2020.8.10.0069 Autor(a): MARIA DA PENHA SILVA RODRIGUES Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A
Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0801064-48.2020.8.10.0069
Trata-se de Cumprimento de sentença formulada por Maria da Penha Silva Rodrigues, em desfavor do INSS, todos devidamente qualificados na inicial, objetivando a exequente que o INSS cumpra a obrigação de fazer referente ao pagamento em conjunto do benefício de pensão por morte em nome da autora e sua filha, conforme se comprova com os documentos em anexo. No ID 33578080 consta despacho determinando-se que o INSS cumpra a sentença, conforme determinado, e confirmada pelo Acórdão, todos em anexo. No ID 42646737 consta petição atravessada pelo advogado da autora informando do cumprimento da obrigação pelo INSS, requerendo seu arquivamento. Os autos vieram conclusos para sentença de extinção, haja vista o cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II do CPC. É o que cabia relatar, DECIDO. De acordo com o inciso II do art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso ora em tela, conforme se depreende do teor da petição em anexo, o INSS cumpriu com a obrigação imposta. Assim, constata-se que o INSS satisfez a obrigação de fazer, restando, portanto, satisfeita a obrigação. Ante exposto, julgo extinto o processo de acordo com o inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo devedor. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Araioses, 04/10/2021. Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de fevereiro de 2022. Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.