Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: DORALICE DE JESUS DOS SANTOS
Réu: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FRANCISCO ROBERTO BEZERRA CARVALHO FILHO OAB- CE42402, MOISES MARQUES CARVALHO JUNIOR OAB- MA12838 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB- MA11812-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue: "Trata-se de ação REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ajuizada por DORALICE DE JESUS DOS SANTOS, em desfavor de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, mediante a qual pretende a revisão do contrato de financiamento celebrado com o réu, por considerar abusivos os seus termos. Sentença de improcedência da ação- id 60409010. Juntada de minuta de acordo com pedido de homologação- id 61942760. Manifestação da parte requerida informado o cumprimento do acordo- id 62426128. Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação extrajudicial entre as partes, conforme noticiado, entendo que nada mais resta a dirimir nestes autos.
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803337-33.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado para que surta os seus efeitos legais. Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas e honorários nos termos do acordo. Intimem-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. ASSINADO DIGITALMENTE.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 6 de maio de 2022. JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)