Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000300-84.2016.8.10.0118.
Requerente: ADILSON COSTA ROCHA Endereço
Requerente: ADILSON COSTA ROCHA POVOADO SANTIAGO, ZONA RURAL, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A Endereço
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, TORRE CONCEIÇÃO - 9 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 - (98)4004-4828 - (11)5019-9986 - (21)9999-5535 D E S P A C H O
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Defiro o pedido de dilação de prazo por ela formulado, devendo esta juntar os extratos aos autos no prazo 15 (quinze) dias. Apresentados os quesitos para perícia pelas partes, bem como o contrato original pela requerida, nomeio como perita para atuar no feito a servidora do ICRIM Elizângela de Jesus Gomes, que deverá elaborar exame grafotécnica no contrato entregue à Secretaria Judicial, conforme certificado nos autos, a fim de estabelecer a autenticidade ou falsidade do referido documento, conforme os quesitos já apresentados pelas partes. Intime-se a perita acerca da nomeação (efetuando-se contato, se possível, por telefone e/ou e-mail), a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização de especialização; e contatos profissionais. Na ausência de resposta da expert, ou na hipótese de não ser localizada no ICRIM, nomeio desde já, na seguinte ordem, como peritas, as servidoras Patrícia de Castro Almeida e Nadnamara da Gama Rocha, também lotadas naquele órgão científico. Sem prejuízo das providências acima, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC: I – arguirem o impedimento ou suspeição do perito; II – indicarem assistentes técnicos. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação acerca da proposta do perito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Escoado o prazo para impugnação dos honorários, inicia-se o prazo do banco requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o adiantamento da remuneração do perito, nos termos do art. 95 do CPC, mediante depósito judicial, sob pena de preclusão da prova pericial. Cumpridas as determinações acima, com a apresentação da resposta do perito e depósito dos honorários, intime-se a perita para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, de acordo com art. 473 do Código de Processo Civil. No expediente, a secretaria deverá especificar o objeto da perícia e os quesitos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito