Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - OAB/TO2621 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Por todo o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação processual. Condeno o requerente ao pagamentos das custas e dos honorários sucumbenciais fixados em vinte por cento sobre o valor da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), Terça-feira, 15 de Março de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 17 de Março de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803942-80.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JONAS FRANCISCO DE ALMEIDA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)