Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LAURA REGINA PEREIRA CAMELO - MA12824, NARCISO DOS SANTOS MARTINS - MA20179 PARTE(S) REQUERIDA(S): S. M. P. GUTERRES - ME INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a)(s) Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: LAURA REGINA PEREIRA CAMELO - MA12824, NARCISO DOS SANTOS MARTINS - MA20179, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO (ID-58139511) com o seguinte dispositivo: " ISSO POSTO, declino da competência para processar e julgar o feito, devendo os autos ser remetidos para a Justiça Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís/MA, para distribuição a uma de suas unidades jurisdicionais. Intimem-se as partes. Proceda-se a baixa no sistema e a remessa dos autos àquele Juízo. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 14 de dezembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 8 de fevereiro de 2022. MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, assino de ordem do MM Juiz.
Intimação - PROCESSO Nº: 0801760-04.2021.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Estabelecimentos de Ensino] PARTE(S) REQUERENTE(S): LAUCIRA PEREIRA CAMELO Advogados/Autoridades do(a)