Procedimento Comum CívelConcessãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.500,00
Órgão julgador
1ª Vara de Pedreiras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2022 23:59.
03/09/2022, 11:47
Arquivado Definitivamente
29/08/2022, 13:53
Transitado em Julgado em 26/08/2022
29/08/2022, 13:53
Juntada de Certidão
29/08/2022, 13:50
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 02/08/2022 23:59.
04/08/2022, 20:40
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
04/08/2022, 20:40
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 17:57
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 17:57
Juntada de Certidão
20/07/2022, 17:24
Publicado Intimação em 11/07/2022.
12/07/2022, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
12/07/2022, 17:06
Publicado Intimação em 11/07/2022.
12/07/2022, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
12/07/2022, 17:05
Juntada de Certidão
12/07/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANUEL DE JESUS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812-A, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A
EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MANUEL DE JESUS OLIVEIRA em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros, qualificados na inicial. No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0800884-52.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1. Sem custas e honorários. Por oportuno, expeça-se o alvará judicial correspondente aos honorários contratuais, com selo oneroso, cujo valor encontra-se disponível separadamente na conta judicial 1900132668028, conforme comprovante de ID 68854230. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 7 de julho de 2022. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
08/07/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•07/07/2022, 10:01
Ato Ordinatório
•18/05/2022, 10:36
04/08/2022, 20:40
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
04/08/2022, 20:40
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 17:57
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 17:57
Juntada de Certidão
20/07/2022, 17:24
Publicado Intimação em 11/07/2022.
12/07/2022, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
12/07/2022, 17:06
Publicado Intimação em 11/07/2022.
12/07/2022, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
12/07/2022, 17:05
Juntada de Certidão
12/07/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANUEL DE JESUS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812-A, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A
EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MANUEL DE JESUS OLIVEIRA em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros, qualificados na inicial. No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0800884-52.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1. Sem custas e honorários. Por oportuno, expeça-se o alvará judicial correspondente aos honorários contratuais, com selo oneroso, cujo valor encontra-se disponível separadamente na conta judicial 1900132668028, conforme comprovante de ID 68854230. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 7 de julho de 2022. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANUEL DE JESUS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812-A, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A
EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MANUEL DE JESUS OLIVEIRA em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros, qualificados na inicial. No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0800884-52.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1. Sem custas e honorários. Por oportuno, expeça-se o alvará judicial correspondente aos honorários contratuais, com selo oneroso, cujo valor encontra-se disponível separadamente na conta judicial 1900132668028, conforme comprovante de ID 68854230. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 7 de julho de 2022. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
08/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/07/2022, 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/07/2022, 10:01
Juntada de petição
30/06/2022, 10:48
Conclusos para julgamento
28/06/2022, 11:10
Juntada de petição
23/06/2022, 10:12
Juntada de informações prestadas
22/06/2022, 10:20
Juntada de Certidão
22/06/2022, 09:49
Juntada de petição
14/06/2022, 17:56
Juntada de petição
14/06/2022, 17:52
Juntada de Certidão
09/06/2022, 08:49
Juntada de petição
06/06/2022, 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
30/05/2022, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
30/05/2022, 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
30/05/2022, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
30/05/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MANUEL DE JESUS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812-A, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A
EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0800884-52.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MANUEL DE JESUS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812-A, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A
EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0800884-52.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/05/2022, 10:36
Juntada de Certidão
18/05/2022, 10:33
Juntada de Certidão
18/05/2022, 10:33
Outras Decisões
28/04/2022, 05:41
Conclusos para julgamento
22/04/2022, 09:41
Juntada de Certidão
22/04/2022, 09:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2022 23:59.
22/04/2022, 08:02
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 08:22
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 24/02/2022 23:59.
25/02/2022, 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/02/2022, 18:45
Juntada de Certidão
23/02/2022, 18:44
Juntada de petição
23/02/2022, 18:37
Publicado Intimação em 10/02/2022.
21/02/2022, 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
21/02/2022, 06:19
Publicado Intimação em 10/02/2022.
21/02/2022, 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
21/02/2022, 06:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2022 23:59.
20/02/2022, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812-A, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A
Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 1º, inciso XV da PORTARIA-TJ 25612018, intimo o vencedor, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e impulsionar o feito observando o que dispõe o artigo 524 do NCPC, sob pena de arquivamento. Pedreiras/MA, Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022. ANA ROSA OLIVEIRA DA SILVA Secretaria Judicial da 1ª Vara
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0800884-52.2021.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MANUEL DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a)
09/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812-A, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A
Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 1º, inciso XV da PORTARIA-TJ 25612018, intimo o vencedor, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e impulsionar o feito observando o que dispõe o artigo 524 do NCPC, sob pena de arquivamento. Pedreiras/MA, Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022. ANA ROSA OLIVEIRA DA SILVA Secretaria Judicial da 1ª Vara
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0800884-52.2021.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MANUEL DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a)
09/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 14:17
Juntada de Certidão
08/02/2022, 14:12
Transitado em Julgado em 01/02/2022
08/02/2022, 14:11
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 01/12/2021 23:59.
04/12/2021, 02:58
Publicado Intimação em 09/11/2021.
09/11/2021, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
09/11/2021, 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/11/2021, 14:43
Julgado procedente o pedido
05/11/2021, 10:47
Conclusos para julgamento
08/10/2021, 10:15
Juntada de Certidão
08/10/2021, 10:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2021 23:59:59.