Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/07/2020
Valor da Causa
R$ 16.680,28
Órgão julgador
10ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
Autor
BRADECO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S/A
Terceiro
PLANO DE SAUDE BRADESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S;A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
OAB/PE 4246·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/03/2022, 22:54
Transitado em Julgado em 09/03/2022
27/03/2022, 22:53
PLANO DE SAUDE BRADESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S;A
Terceiro
PLANO DE SAUDE BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SAUDE
Terceiro
SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS DE SAUDE
Terceiro
BARDESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SEGUROS
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SAUDE SA
Terceiro
SAUDE BRADESCO
Terceiro
J. LIMA S. BARBOSA - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 09/03/2022 23:59.
22/03/2022, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820572-87.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 04246
EXECUTADO: J. LIMA S. BARBOSA - ME SENTENÇA Por meio da petição de ID47412787 foi noticiado o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Custas dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais. Após procedidas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos. Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
09/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/01/2022, 10:28
Conclusos para despacho
17/06/2021, 14:33
Juntada de Certidão
17/06/2021, 14:33
Juntada de petição
15/06/2021, 17:18
Publicado Intimação em 28/09/2020.
28/09/2020, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/09/2020, 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2020, 06:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial