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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2019
Valor da Causa
R$ 47.000,00
Órgão julgador
Vara Única de São João dos Patos
Partes do Processo
FRANCISCA DA SILVA MORAIS
CPFAGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL