Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JUSTINA CANTANHEDE LIMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FELIPE CRISTIAN CAMPOS SOUZA - MA22019
Requerido: Maria Domingas INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FELIPE CRISTIAN CAMPOS SOUZA - MA22019, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: PROCESSO Nº 0801189-47.2020.8.10.0091 JUSTINA CANTANHEDE LIMA Maria Domingas ATA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Aos 8 de fevereiro de 2022, às 08:00, nesta cidade e Comarca de Icatu, na sala de audiências VIRTUAIS deste Juízo, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Dr. Celso Serafim Júnior, ao final assinado, feito o pregão não compareceu o(a) requerente JUSTINA CANTANHEDE LIMA, ausente seu Advogado FELIPE CRISTIAN CAMPOS SOUZA - MA22019, apesar de devidamente intimados. Ausente o requerido(a) Maria Domingas, tendo sido inexitosa a intimação conforme certidão retro. Em seguida, o MM Juiz DECIDIU nos seguintes termos:
Intimação - Processo nº. 0801189-47.2020.8.10.0091 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: PROCESSO Nº 0801189-47.2020.8.10.0091 JUSTINA CANTANHEDE LIMA Maria Domingas ATA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Aos 8 de fevereiro de 2022, às 08:00, nesta cidade e Comarca de Icatu, na sala de audiências VIRTUAIS deste Juízo, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Dr. Celso Serafim Júnior, ao final assinado, feito o pregão não compareceu o(a) requerente JUSTINA CANTANHEDE LIMA, ausente seu Advogado FELIPE CRISTIAN CAMPOS SOUZA - MA22019, apesar de devidamente intimados. Ausente o requerido(a) Maria Domingas, tendo sido inexitosa a intimação conforme certidão retro. Em seguida, o MM Juiz DECIDIU nos seguintes termos:
Vistos, etc. Ausente a parte autora, prejudicada fica a análise da liminar requestada, razão pela qual indefiro o pedido de tutela provisória. Dando impulso ao feito, diante da certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, promova a autora em 5 (cinco) dias o impulsionamento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Decisão que dou por publicada em audiência, saindo os presentes intimados neste ato. Transcorrido o prazo recursal, em nada sendo requerido arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eu,____________, CELSO SERAFIM JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ICATU/MA, digitei e subscrevo. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo de audiência. Icatu, 8 de fevereiro de 2022 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu/MA