Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021607-43.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MAMMANA MADUREIRA - SP333834
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE PAULA ARAGAO SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizado por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra MARIA DAS GRACAS DE PAULA ARAGAO, qualificados nos autos. O processo tramita nesta Unidade Judicial desde 18/11/2005, sem que o réu tenha contestado a ação. Anexados documentos. Petição do autor requerendo a desistência do processo (ID n° 38021998 - pág. 118). É o sucinto relatório. DECIDO. Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. ISTO POSTO, com fulcro e na forma dos artigos 924, IV e 925 do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição. P.R.I. São Luís/MA, 17 de Janeiro de 2022. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 12 SENTENÇA
Trata-se de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizado por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra MARIA DAS GRACAS DE PAULA ARAGAO, qualificados nos autos. O processo tramita nesta Unidade Judicial desde 18/11/2005, sem que o réu tenha contestado a ação. Anexados documentos. Petição do autor requerendo a desistência do processo (ID n° 38021998 - pág. 118). É o sucinto relatório. DECIDO. Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. ISTO POSTO, com fulcro e na forma dos artigos 924, IV e 925 do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição. P.R.I. São Luís/MA, 17 de Janeiro de 2022. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 12SENTENÇA
Trata-se de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizado por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra MARIA DAS GRACAS DE PAULA ARAGAO, qualificados nos autos. O processo tramita nesta Unidade Judicial desde 18/11/2005, sem que o réu tenha contestado a ação. Anexados documentos. Petição do autor requerendo a desistência do processo (ID n° 38021998 - pág. 118). É o sucinto relatório. DECIDO. Homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. ISTO POSTO, com fulcro e na forma dos artigos 924, IV e 925 do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição. P.R.I. São Luís/MA, 17 de Janeiro de 2022. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 12