Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA FEITOZA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: REQUERIDO:MARIA DE FATIMA FEITOSA SILVA e outros EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0801047-73.2019.8.10.0060 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), no dia 15/10/2021, foi proferida sentença decretando a a interdição de
REQUERIDO: RAIMUNDO FEITOSA SILVA, brasileiro, solteiro, beneficiário da Previdência Social, com a nomeação de curadora na pessoa de
REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA FEITOZA SILVA, brasileira, casada, autônoma. Em substituição de MARIA DE FÁTIMA FEITOSA SILVA ARAÚJO. Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil. Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a). E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil. Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital - SEJUD/Timon, aos 18 de outubro de 2021. Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, Técnica do Judiciário, digitei. Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD do polo de Timon, que o fiz digitei, conferi e subscrevo. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Ref.: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)0801047-73.2019.8.10.0060