Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GENILDO RAMOS SOARES. SENTENÇA
Sentença (expediente) - PROCESSO Nº 0842350-79.2021.8.10.0001. AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL.
Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL ajuizada por GENILDO RAMOS SOARES, qualificado nos autos, por meio da Defensoria Pública, na qual requer a lavratura do assento de óbito tardio do seu pai, João da Silva Soares, alegando em síntese o que segue. O requerente era filho do de cujus, o qual faleceu no dia 17/03/2021, às 19h05min, em razão de uma parada cardiorrespiratória e COVID-19, conforme Declaração de Óbito anexada ao PJE, tendo sido sepultado no Cemitério Municipal de Alto da Saudade, em Igarapé do Meio/MA. Sucede que, devido ao abalo emocional e por falta de instrução, o requerente deixou transcorrer o prazo legal para registrar o óbito do seu pai. Desse modo, pede a lavratura do óbito tardio. Inicial instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Em parecer, o representante do Ministério Público manifestou-se pelo deferimento dos pedidos. É o Relatório. Decido. Do contexto probatório dos autos depreende-se que o pedido da requerente deve ser deferido, pois a prova documental produzida nos autos comprova que o de cujus faleceu no dia 17/03/2021, às 19h05min, em razão de uma parada cardiorrespiratória e COVID-19, conforme Declaração de Óbito anexada ao PJE, tendo sido sepultado no Cemitério Municipal de Alto da Saudade, em Igarapé do Meio/MA. Foram juntadas todas as certidões negativas de registro de óbito do local de óbito e de residência do de cujus, Igarapé do Meio - MA, portanto, deve ser viabilizada a efetivação das normas que estabelecem a obrigatoriedade do registro de óbito, sobretudo por ser necessário à ordem pública.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório da 1ª Zona de Registro Civil desta Comarca que proceda a lavratura do óbito de JOÃO DA SILVA SOARES, devendo constar na certidão a ser lavrada, as seguintes informações: a) Nome da falecida: JOÃO DA SILVA SOARES; b) Data do óbito: 17/03/2021, às 19h05min; c) Local do óbito: Hospital Municipal de Igarapé do Meio - MA; d) Sexo: Masculino; e) Estado civil: Casado; f) Profissão: Aposentado; g) Naturalidade: Monção/MA; h) Domicílio e residência do morto: Rua da Paz, nº 3, em Igarapé do Meio/MA; i) Nome dos pais: Francisco Soares e Joana da Silva Soares; j) Testamento: Não deixou; k) Filhos: Deixou filhos; l) Causa da morte: Parada cardiorrespiratória e COVID-19; m) Local de sepultamento: Cemitério Municipal Alto da Saudade, em Igarapé do Meio/MA; n) CPF nº 055658633-68. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas. Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. São Luís (MA), 09 de fevereiro de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos