Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0801000-11.2021.8.10.0099 [ICMS/Importação] Requerente(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Requerido(a): NILTON CESAR RODRIGUES DE SA DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão da execução, nos moldes requeridos em ID 54729159. Entretanto, visando evitar que o feito permaneça parado em Secretaria como que por inércia do Juízo, determino o arquivamento provisório destes autos até 31/10/2022, podendo a qualquer tempo, mediante simples requerimento, ser retomado o seu prosseguimento. Decorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestações, certifique-se e faça conclusão. Serve este despacho como mandado de intimação e alvará de soltura. Intime-se e Cumpra-se. Mirador/MA, (data certificada no sistema). NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito