Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/10/2020
Valor da Causa
R$ 22.362,00
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA
CNPJ
Autor
LUIZ ALEXANDRE PUBLICIDADES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BARTIRA MOUSINHO LIMA
OAB/MA 8842·CPF·Representa: Autor
ANA MARCIA SANTANA
OAB/PI 13589·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA em 17/05/2022 23:59.
24/06/2022, 17:07
Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 11:06
Transitado em Julgado em 23/05/2022
23/05/2022, 11:06
Publicado Intimação em 03/05/2022.
03/05/2022, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
03/05/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801747-62.2020.8.10.0012.
REQUERENTE: COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BARTIRA MOUSINHO LIMA - MA8842 REQUERIDO(A):LUIZ ALEXANDRE PUBLICIDADES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANA MARCIA SANTANA - PI13589 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º andar, Av. Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801747-62.2020.8.10.0012 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Promovente(s): COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 53, Ceasa, Cohafuma, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-750 Promovido: LUIZ ALEXANDRE PUBLICIDADES LTDA - ME DESTINATÁRIO(A): COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 53, Ceasa, Cohafuma, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-750 Pelo presente, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: CLASSE CNJ:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc.
Trata-se de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial, na qual varias tentativas foram realizadas para localização de bens do executado. Por fim, intimado o autor para indicar bens do executado, manteve-se silente. Diz o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que nesta hipótese ocorre a extinção da execução, devolvendo-se os documentos ao autor, in verbis: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei......... § 4º. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Razão pela qual o presente processo deverá ser extinto. ISTO POSTO considerando tudo mais que dos autos consta e o disposto no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTO o processo. Sem custas. Intime-se o autor. Após o trânsito em julgado, arquive-se. São Luís/MA, data do sistema (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luís/MA, 2022-04-30 17:14:27.31. Siga-nos no instagram: @7juizadoslz E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário
02/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2022, 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/04/2022, 14:37
Conclusos para julgamento
21/03/2022, 13:02
Juntada de Certidão
21/03/2022, 13:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA em 21/02/2022 23:59.
23/02/2022, 08:57
Publicado Intimação em 14/02/2022.
23/02/2022, 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
23/02/2022, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801747-62.2020.8.10.0012.
REQUERENTE: COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BARTIRA MOUSINHO LIMA - MA8842 REQUERIDO(A): LUIZ ALEXANDRE PUBLICIDADES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANA MARCIA SANTANA - PI13589 CERTIDÃO Certifico que em consulta ao sistema RENAJUD, através do CPF/CPNPJ da parte executada (LUIZ ALEXANDRE PUBLICIDADES LTDA - ME), não foram localizados veículos, conforme tela em anexo. De ordem da MM. Juíza
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o Exequente para indicar bens do demandado que sejam passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís/MA, Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]