Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco PAN S/A Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Apelada: Josefa Nascimento Advogado: Gercílio Ferreira Macêdo (OAB/MA 17.576) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. PROPOSTA REPROVADA. EXCLUSÃO DA OPERAÇÃO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE NÃO HOUVE DESCONTOS. APELO PROVIDO. 1. No caso, restou comprovado que a proposta de empréstimo foi reprovada e, consequente, excluída junto ao órgão pagador, de modo que, demonstrado que a proposta fora reprovada antes de efetivado qualquer desconto na conta da parte autora, incabível falar em danos materiais ou mesmo morais, razão pela qual a sentença deve ser reformada. 2. Apelo provido.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805317-05.2020.8.10.0029 – CAXIAS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 27.01.2022 a 03.02.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea dos Santos Campos Costa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator