Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/01/2018
Valor da Causa
R$ 56.832,16
Órgão julgador
14ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/05/2023, 11:33
Transitado em Julgado em 04/05/2023
04/05/2023, 11:32
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
26/01/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
26/01/2023, 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/12/2022, 17:28
Conclusos para despacho
19/12/2022, 16:25
Conclusos para despacho
19/12/2022, 13:20
Juntada de Certidão
19/12/2022, 11:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/09/2022 23:59.
21/11/2022, 19:10
Publicado Intimação em 22/09/2022.
26/09/2022, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
26/09/2022, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802744-49.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS DESPACHO.
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço do réu, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso IV, do CPC. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14º Vara Cível.
21/09/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•19/12/2022, 17:28
Despacho
•14/09/2022, 10:13
26/01/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
26/01/2023, 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/12/2022, 17:28
Conclusos para despacho
19/12/2022, 16:25
Conclusos para despacho
19/12/2022, 13:20
Juntada de Certidão
19/12/2022, 11:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/09/2022 23:59.
21/11/2022, 19:10
Publicado Intimação em 22/09/2022.
26/09/2022, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
26/09/2022, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802744-49.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS DESPACHO.
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço do réu, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso IV, do CPC. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14º Vara Cível.
21/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2022, 10:13
Conclusos para despacho
12/09/2022, 17:38
Juntada de Certidão
12/09/2022, 17:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/08/2022 23:59.
30/08/2022, 17:47
Publicado Intimação em 12/08/2022.
13/08/2022, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
13/08/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802744-49.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. São Luís, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 09:32
Juntada de Certidão
10/08/2022, 09:31
Juntada de Certidão
20/07/2022, 12:03
Juntada de Certidão
05/07/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802744-49.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS DECISÃO Considerada a petição de ID 60289761, com base nos arts. 256, §3º, e 319, §1º, do CPC/15,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido do autor e determino à secretaria que consulte o(s) endereço(s) do(s) executado(s) junto ao Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD e ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, com o fim de viabilizar a comunicação pessoal da parte executada, intimando, em seguida, o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa e/ou requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14º Vara Cível
01/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 15:05
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2022, 19:06
Conclusos para despacho
14/03/2022, 14:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/03/2022 23:59.
14/03/2022, 12:24
Publicado Intimação em 14/02/2022.
23/02/2022, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
23/02/2022, 08:30
Juntada de petição
18/02/2022, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802744-49.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS DESPACHO Considerando a ausência de diligências empreendidas pelo exequente mostram-se, neste momento, insuficientes para permitir o suprimento judicial, e tendo em vista que o arresto executivo ou prévio é medida extrema, somente sendo deferido após o exaurimento das tentativas de localização do devedor,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL indefiro o pedido de arresto na modalidade on line, via sistema SISBAJUD, formulado na petição de Id 42938635. Sendo assim, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, todas as providências necessárias, a fim de viabilizar a citação dos devedores, no sentido de dar prosseguimento ao feito executivo. Em caso de resultarem infrutíferas as tentativas de localização dos executados, voltem os autos conclusos para apreciação do arresto executivo. São Luís, Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível
11/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 11:10
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2022, 22:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2021, 17:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/08/2021, 17:13
Juntada de petição
22/03/2021, 16:36
Conclusos para despacho
03/03/2021, 13:27
Juntada de Certidão
03/03/2021, 12:54
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 20:36
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 20:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 12:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 12:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
27/01/2021, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
08/01/2021, 02:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2021, 12:19
Juntada de Ato ordinatório
07/01/2021, 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/12/2020, 21:40
Juntada de diligência
08/12/2020, 21:40
Juntada de Ato ordinatório
01/12/2020, 16:57
Expedição de Mandado.
21/07/2020, 11:47
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2020, 11:24
Conclusos para despacho
01/07/2020, 15:53
Juntada de termo
01/07/2020, 15:53
Juntada de petição
01/07/2020, 13:50
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 29/05/2020 23:59:59.
30/05/2020, 23:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
31/03/2020, 18:23
Outras Decisões
31/03/2020, 17:44
Conclusos para despacho
15/01/2020, 09:31
Juntada de termo
15/01/2020, 09:31
Juntada de petição
12/09/2019, 12:23
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 09/07/2019 23:59:59.
10/07/2019, 02:54
Juntada de petição
05/07/2019, 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/06/2019, 10:30
Juntada de ato ordinatório
11/06/2019, 10:29
Juntada de Petição de diligência
11/04/2019, 22:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIAS SANTOS em 18/02/2019 23:59:59.