Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801065-88.2021.8.10.0007.
REQUERENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME Advogados: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - OAB/MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - OAB/MA12945
REQUERIDO: GLEYDIANNE MARTINS DA SILVA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a parte reclamante, conforme certidão Id 62448057, embora devidamente intimada para apresentar manifestação ao despacho acostado, Id 60651704, não o fez, deixando transcorrer in albis o prazo, impedindo o desenvolvimento regular da ação, assim sendo, esta deve ser extinta e arquivada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís-MA, data do sistema. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Juiz de Direito, respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de consumo