Decorrido prazo de MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
05/12/2022, 20:06
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 18/11/2022 23:59.
05/12/2022, 20:03
Publicado Intimação em 25/10/2022.
07/11/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
07/11/2022, 00:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/10/2022, 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2022, 08:11
Conclusos para julgamento
13/10/2022, 12:02
Juntada de termo
13/10/2022, 12:02
Juntada de Certidão
13/10/2022, 12:01
Decorrido prazo de MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA em 01/04/2022 23:59.
02/04/2022, 07:47
Publicado Intimação em 25/03/2022.
27/03/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
27/03/2022, 00:37
Documentos
Sentença
•21/10/2022, 09:31
Despacho
•18/03/2022, 08:25
07/11/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
07/11/2022, 00:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/10/2022, 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2022, 08:11
Conclusos para julgamento
13/10/2022, 12:02
Juntada de termo
13/10/2022, 12:02
Juntada de Certidão
13/10/2022, 12:01
Decorrido prazo de MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA em 01/04/2022 23:59.
02/04/2022, 07:47
Publicado Intimação em 25/03/2022.
27/03/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
27/03/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800262-31.2018.8.10.0098.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CLEDISON DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA - MA17342-A DEMANDADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora a respeito da expedição do alvará judicial, que deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Aos 23/03/2022, eu FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO, servidor da Secretaria Judicial de Matões, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/03/2022, 00:00
Juntada de Certidão
23/03/2022, 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 09:12
Juntada de Alvará
22/03/2022, 08:09
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 08:25
Conclusos para decisão
16/03/2022, 12:44
Juntada de petição
16/03/2022, 10:06
Recebidos os autos
16/03/2022, 09:44
Juntada de despacho
16/03/2022, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI, OAB/MA 19094-A
EMBARGADO: CLEDSON DE ALMEIDA ADVOGADO: MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA, OAB/MA 17342 RELATOR: JUIZ EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO A INDICAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. ACORDÃO
EMBARGANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI, OAB/MA 19094-A
EMBARGADO: CLEDSON DE ALMEIDA ADVOGADO: MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA, OAB/MA 17342 RELATOR: JUIZ EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA RELATÓRIO Dispensado relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. VOTO Por atender aos requisitos extrínsecos de admissibilidade,
Intimação - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO VIRTUAL – 24/01/2022 a 31/01/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICO Nº. 0800262-31.2018.8.10.0098 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são as partes as acima nominadas, DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por quorum minimo, conhecer e ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. Acompanhou o Relator o Juiz ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO (Membro-Suplente). Impedimento do Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA (Presidente). Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem. Sessão virtual realizada entre 24/01/2022 a 31/01/2022. Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO VIRTUAL – 24/01/2022 a 31/01/2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICO Nº. 0800262-31.2018.8.10.0098 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES recebo os presentes embargos de declaração. Alega a embargante ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., a ocorrência de erro material no valor arbitrado a titulo de dano material, a aduzir que o autor ingressou na assembleia 44 do grupo com prazo de 72 meses, portanto, efetuou o pagamento apenas de 29 parcelas mensais de R$ 19,72, totalizando a quantia total paga de R$ 571,88, que em dobro perfaz R$ 1.143,76 e não R$ 2.840,00. O acórdão embargado deu provimento ao recurso da parte autora para declarar a inexistência do contrato de seguro vinculado ao contrato de consórcio (grupo/cota 34882/125), formalizado pelo autor; e condenar o réu ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA a pagar à autora a quantia de R$ 2.840,00 (dois mil, oitocentos e quarenta reais), correspondente ao dobro dos valores pagos relativos ao seguro em questão; bem como, a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a titulo de indenização por danos morais. O autor alegou ter pago a quantia de R$ 1.420,56 (mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), que não foi alvo de impugnação pela demanda, razão pela qual houve a determinação de restituição de R$ 2.840,00 (dois mil, oitocentos e quarenta reais). No entanto, compulsando detidamente os autos, observa-se através dos documentos acostados ao pedido inicial (ID 10780041), que a adesão do consorciado deu-se apenas a partir da assembleia 44, com o pagamento efetuado em 20/10/2014, registrando o autor/embargado a liquidação de 29 (vinte e nove) parcelas do consórcio. Sendo assim, assiste razão à embargante quanto ao erro material na indicação do valor a ser restituído em dobro pela embargante. Portanto, o montante a ser restituído deverá corresponder ao dobro do valor total efetivamente pago, que perfaz a quantia de R$ 1.420,56 (mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos). Posto isso, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para fazer constar no acórdão: “DOU PROVIMENTO ao recurso, para declarar a inexistência do contrato de seguro vinculado ao contrato de consórcio (grupo/cota 34882/125), formalizado pelo autor; e condenar o réu ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA a pagar à autora a quantia de R$ 1.420,56 (mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao dobro dos valores pagos relativos ao seguro em questão, com correção monetária a partir dos respectivos pagamentos, e juros da citação”; onde constava: “DOU PROVIMENTO ao recurso, para declarar a inexistência do contrato de seguro vinculado ao contrato de consórcio (grupo/cota 34882/125), formalizado pelo autor; e condenar o réu ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA a pagar à autora a quantia de R$ 2.840,00 (dois mil, oitocentos e quarenta reais), correspondente ao dobro dos valores pagos relativos ao seguro em questão, com correção monetária a partir dos respectivos pagamentos, e juros da citação”. Mantido o acórdão, quanto ao mais, nos mesmos termos em que lançado. É como voto. Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Relator
11/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
07/06/2021, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2021, 16:01
Conclusos para despacho
14/08/2020, 11:07
Juntada de Certidão
14/08/2020, 11:07
Juntada de contrarrazões
14/07/2020, 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/06/2020, 16:47
Juntada de Ato ordinatório
22/06/2020, 16:46
Julgado improcedente o pedido
22/06/2020, 16:45
Juntada de Certidão
22/06/2020, 16:45
Juntada de recurso inominado
08/06/2020, 15:36
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 04/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/05/2020, 22:26
Julgado improcedente o pedido
22/04/2020, 11:10
Juntada de Petição de certidão
23/04/2019, 11:01
Conclusos para julgamento
22/03/2019, 01:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/03/2019 10:00 Vara Única de Matões .
21/03/2019, 15:20
Juntada de Petição de protocolo
20/03/2019, 17:49
Juntada de Petição de contestação
18/03/2019, 10:46
Juntada de aviso de recebimento
30/01/2019, 11:38
Publicado Intimação em 22/01/2019.
22/01/2019, 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/01/2019, 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2019, 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/01/2019, 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/03/2019 10:00.