Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial do processo nº 0803781-70.2021.8.10.0110, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, do NCPC, para determinar a abstenção da cobrança de taxas e tarifas de serviços na conta de titularidade do autor ora questionados nos autos. Por outro lado, tratando-se de matéria de ordem pública, declaro de ofício a litispendência e extingo o processo 0803788-62.2021.8.10.0110 sem resolução do mérito. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).Em razão do reconhecimento da conexão, determino que a secretaria proceda com o apensamento do processo nº 0803788-62.2021.8.10.0110 aos autos nº 0803781-70.2021.8.10.0110, para que passem a tramitar de maneira conjunta. Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803788-62.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)