Execução de Título Extrajudicial 0004099-35.2016.8.10.0022 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/07/2016
Valor da Causa
R$ 3.714,83
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Açailândia
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 2� Vara C�vel da Comarca de A�ail�ndia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 14:15
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
10/04/2026, 01:02
Publicado Intimação em 09/04/2026.
10/04/2026, 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2026, 23:29
Conclusos para despacho
23/03/2026, 11:21
Juntada de termo
23/03/2026, 11:20
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 09:07
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 01:06
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 01:06
Publicado Intimação em 26/01/2026.
26/01/2026, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
24/01/2026, 00:04
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Todas as movimentações
(148)
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 14:15
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:03
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
10/04/2026, 01:02
Publicado Intimação em 09/04/2026.
10/04/2026, 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2026, 23:29
Conclusos para despacho
23/03/2026, 11:21
Juntada de termo
23/03/2026, 11:20
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 09:07
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 01:06
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 01:06
Publicado Intimação em 26/01/2026.
26/01/2026, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
24/01/2026, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 12:32
Juntada de Certidão
26/11/2025, 11:38
Juntada de Certidão
21/05/2025, 12:25
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 09/05/2025 23:59.
11/05/2025, 00:10
Juntada de petição
09/05/2025, 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
12/04/2025, 00:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
12/04/2025, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/04/2025, 08:14
Processo Desarquivado
08/04/2025, 08:07
Outras Decisões
26/02/2025, 22:37
Conclusos para despacho
01/07/2024, 18:04
Juntada de termo
27/06/2024, 17:04
Juntada de petição
21/06/2024, 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 00:40
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 00:40
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/06/2024, 10:08
Determinado o arquivamento
24/05/2024, 18:35
Conclusos para decisão
26/04/2024, 08:58
Juntada de Certidão
26/04/2024, 08:57
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
19/04/2023, 02:42
Publicado Intimação em 22/03/2023.
14/04/2023, 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
14/04/2023, 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
13/03/2023, 21:46
Publicado Intimação em 09/02/2023.
13/03/2023, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
13/03/2023, 12:12
Conclusos para despacho
07/03/2023, 11:30
Juntada de Certidão
07/03/2023, 11:30
Juntada de Certidão
07/03/2023, 11:27
Juntada de termo
07/03/2023, 11:23
Juntada de Certidão
07/03/2023, 11:06
Juntada de petição
09/02/2023, 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 16:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
03/02/2023, 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
03/02/2023, 06:39
Outras Decisões
25/01/2023, 16:14
Conclusos para despacho
24/01/2023, 12:13
Juntada de termo
24/01/2023, 12:12
Juntada de petição
24/01/2023, 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 18:00
Juntada de termo
13/01/2023, 17:55
Juntada de Certidão
13/01/2023, 12:02
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 23/11/2022 23:59.
25/11/2022, 17:42
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
25/11/2022, 17:42
Publicado Intimação em 08/11/2022.
21/11/2022, 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
21/11/2022, 22:18
Juntada de petição
11/11/2022, 09:24
Publicado Intimação em 25/10/2022.
07/11/2022, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
07/11/2022, 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 11:51
Outras Decisões
01/11/2022, 08:24
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
30/10/2022, 21:01
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
30/10/2022, 21:01
Conclusos para despacho
27/10/2022, 13:41
Juntada de termo
27/10/2022, 13:40
Juntada de petição
27/10/2022, 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 16:28
Juntada de Certidão
21/10/2022, 16:25
Juntada de Certidão
21/10/2022, 11:36
Juntada de termo
19/09/2022, 09:16
Juntada de petição
30/08/2022, 16:33
Publicado Intimação em 22/08/2022.
22/08/2022, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
20/08/2022, 04:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850, ALYSSON TOSIN - MG86925 Parte Executada: ANANIAS RODRIGUES VILARINHO Advogado: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID: Num. 73657050 - Pág. 1 Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0004099-35.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Defiro a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositados em instituições financeiras, a qual deverá ser reiterada, de forma automática, pelo período de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada. Recolhidas as custas, proceda-se com a consulta. Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Açailândia, 15 de agosto de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
19/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 14:19
Outras Decisões
16/08/2022, 16:16
Conclusos para despacho
12/08/2022, 15:29
Juntada de termo
12/08/2022, 15:29
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 18:20
Juntada de petição
11/08/2022, 09:01
Publicado Intimação em 02/08/2022.
02/08/2022, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
02/08/2022, 12:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO exequente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850, ALYSSON TOSIN - MG86925 Parte Requerida/executada: ANANIAS RODRIGUES VILARINHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LX, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento acima mencionado, FICA(M) INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) EXEQUENTE(S), na pessoa de seu(a) advogado(a), para que tome conhecimento da HASTA PÚBLICA NEGATIVA, conforme ATA DO LEILÃO e CERTIDÃO NEGATIVA à ID Num. 72554510 e 72554511, a fim de que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, inclusive quanto ao interesse na adjudicação do bem ou em promover a alienação por iniciativa particular. OBS: (Art. 218, § 3°, CPC) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Açailândia, Sexta-feira, 29 de Julho de 2022. JOSIVAN SILVA CAMPISTA Auxiliar/Técnico Judiciário Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0004099-35.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Requerente/
01/08/2022, 00:00
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 17:24
Juntada de termo
29/07/2022, 15:12
Juntada de petição
28/07/2022, 15:27
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES VILARINHO em 27/06/2022 23:59.
21/07/2022, 12:20
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 23/06/2022 23:59.
19/07/2022, 18:12
Juntada de petição
19/07/2022, 15:18
Publicado Intimação em 18/07/2022.
18/07/2022, 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
18/07/2022, 20:24
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 21/06/2022 23:59.
15/07/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO exequente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850, ALYSSON TOSIN - MG86925 Parte Requerida/executada: ANANIAS RODRIGUES VILARINHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(a), para que se manifeste(m) acerca dos documentos juntado aos autos - ID Num. 71488816 e ID Num. 71488817. Açailândia, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 JOSIVAN SILVA CAMPISTA Auxiliar Judiciário Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0004099-35.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Requerente/
15/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 17:48
Juntada de termo
14/07/2022, 17:42
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/06/2022 23:59.
12/07/2022, 03:07
Juntada de Certidão
07/07/2022, 10:45
Publicado Intimação em 15/06/2022.
21/06/2022, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
21/06/2022, 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/06/2022, 17:46
Juntada de diligência
20/06/2022, 17:46
Publicado Intimação em 13/06/2022.
20/06/2022, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
20/06/2022, 02:59
Juntada de petição
15/06/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: RECON Administradora de Consórcios LTDA Requerido: Ananias Rodrigues Vilarinho Descrição do bem: Motocicleta, marca Traxx, modelo JH 125 FLY, placa NNH-1221, chassi 951BJKJG598001504, RENAVAM 252179382, ano e modelo 2009/2009. Em regular estado de conservação, não sendo possível verificar o funcionamento em razão da bateria do veículo estar descarregada. Com as seguintes avarias visíveis: Bateria descarregada, pneus meia vida e retrovisores com espelhos trincados. Valor total avaliado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Localização do bem: Rua 43, Quadra 16, Lote 21, Bairro Aulídia Gonçalves, Açailândia/MA. Intimação - Leilão Judicial Poder Judiciário - Comarca de Açailândia/MA 2ª Vara Cível de Açailândia Processo nº 0004099-35.2016.8.10.0022 O Dr. Aureliano Coelho Ferreira, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA, no uso de suas atribuições legais e considerando: - A alteração do CPC através da Lei 11.283/2006, que alterou a ordem da expropriação, bem como incluiu a ferramenta da hasta pública ser realizada eletronicamente. - Que o meio eletrônico já está presente na vida do direito público há alguns anos, com a implantação do pregão eletrônico que tem se provado célere, eficiente e muito mais difícil de ser burlado. - Que a Hasta Pública Eletrônica possibilita que os bens a serem expropriados possam ser oferecidos a uma gama universalmente maior de pessoas e por um maior espaço de tempo, ao contrário da sua forma presencial, em que o alcance era local, apenas em uma Comarca ou quem se dispusesse a viajar até o local, ou se ver representado no local para arrematar o bem de seu interesse, em local, data e hora previamente definidas. - Que os bens disponibilizados em leilão são bens de poder de venda baixo, o que pode gerar custos aos processos caso não sejam vendidos em leilão presencial. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL vir e tiver conhecimento que o Juizado desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue. I) DATA DO LEILÃO: Fica designado o dia 13 de julho de 2022, com início (abertura) às 11 horas para o 1º Leilão, ocasião em que o bem será arrematado se ofertado lanço igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica desde logo designado o dia 28 de julho de 2022, com início (fechamento) às 11 horas para o 2º Leilão, oportunidade em que o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, sendo defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC). II) LOCAL: plataforma on-line através do site www.grleiloes.com. III) LEILOEIRO: Gustavo Martins Rocha, matrícula n° 017/06 - JUCEMA, com endereço profissional na Rua Quéops, n° 12, sala 109, Edif. Executive Center, Renascença II, São Luís/MA. Telefone/WhatsApp: (98) 4141-2441; e-mail:
[email protected]
. IV) INTIMAÇÃO: fica(m), pelo presente Edital, intimado(a)(s) da realização dos respectivos leilões, o(a)(s) Sr(a)(s). Executado(a)(s) e cônjuges, se casado(a)(s) forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do novo CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo a esta Vara ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem. O arrematante deverá efetuar o pagamento dos débitos do veículo junto ao DETRAN e depois descontar do valor da arrematação, pagando o boleto judicial apenas da diferença do valor. VII) ÔNUS DO EMITENTE/ADJUDICANTE: Em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, de acordo com o contrato nº 0035/2021 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr. Gustavo Martins Rocha, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição / Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem. VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil. O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao processo de execução constante no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo. A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado. Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.grleiloes.com, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia. Expediu-se o presente edital, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça. Mais informações pelos telefones: (98) 4141-2441 (Leiloeiro) ou pela rede mundial de computadores no endereço: www.grleiloes.com. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça e à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça. Dr. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia Anexo I Processo nº 0004099-35.2016.8.10.0022
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 11:01
Expedição de Mandado.
13/06/2022, 10:58
Juntada de Mandado
13/06/2022, 10:54
Juntada de petição
10/06/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850, ALYSSON TOSIN - MG86925 Requerido: ANANIAS RODRIGUES VILARINHO Advogado: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 DESPACHO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0004099-35.2016.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se as partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento do edital de leilão do bem penhorado nos autos (ID 68698243). Açailândia, 7 de junho de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
10/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2022, 19:08
Conclusos para decisão
07/06/2022, 14:47
Juntada de termo
07/06/2022, 14:45
Juntada de termo
07/06/2022, 14:22
Juntada de termo
18/04/2022, 09:02
Expedição de informações pessoalmente.
04/04/2022, 09:52
Juntada de Ofício
04/04/2022, 09:42
Juntada de Certidão
04/04/2022, 09:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
29/01/2022, 07:20
Juntada de petição
17/01/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850, ALYSSON TOSIN - MG86925 Requerido: ANANIAS RODRIGUES VILARINHO Advogado: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 DESPACHO Diante das informações trazidas pela parte exequente quanto ao veículo penhorado, comunique-as à Corregedoria Geral de Justiça Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0004099-35.2016.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 23:35
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2021, 12:44
Juntada de petição
22/09/2021, 11:55
Juntada de termo
15/09/2021, 12:10
Juntada de petição
26/07/2021, 10:30
Conclusos para despacho
21/07/2021, 13:59
Juntada de termo
21/07/2021, 13:59
Juntada de Certidão
23/02/2021, 18:21
Juntada de Ofício
01/12/2020, 17:03
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 14/08/2020 23:59:59.
15/08/2020, 02:27
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
15/08/2020, 02:27
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 14/08/2020 23:59:59.
15/08/2020, 02:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/07/2020, 15:59
Juntada de Certidão
27/07/2020, 15:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
27/07/2020, 15:38
Recebidos os autos
27/07/2020, 15:38
Documentos
Decisão
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24/03/2026, 23:29
Decisão
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26/02/2025, 22:37
Decisão
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24/05/2024, 18:35
Decisão
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13/03/2023, 21:46
Decisão
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25/01/2023, 16:14
Decisão
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01/11/2022, 08:24
Decisão
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16/08/2022, 16:16
Despacho
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07/06/2022, 19:08
Despacho
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17/12/2021, 12:44
Ato Ordinatório
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27/07/2020, 15:49
14/06/2022, 00:00