Execução de Título Extrajudicial 0000377-09.2016.8.10.0146 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
24/05/2016
Valor da Causa
R$ 97.993,51
Órgão julgador
Vara Única de Joselândia
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
Advogados / Representantes
GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA
OAB/MA 13276
·
CPF
013.***.***-76
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449
·
CPF
375.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279
·
CPF
242.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR
OAB/MA 8109
·
CPF
907.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
BENEDITO NABARRO
CPF
627.***.***-34
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Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão
07/05/2026, 15:51
Juntada de certidão
07/05/2026, 15:38
·
Representa: Autor
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
RENE GOMES DE SOUSA
CPF
129.***.***-83
Mostrar
Reu
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 15:31
Transitado em Julgado em 02/12/2024
02/12/2024, 15:30
Decorrido prazo de RENE GOMES DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:37
Juntada de diligência
07/11/2024, 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2024, 08:10
Juntada de diligência
07/11/2024, 08:10
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 16:10
Juntada de Certidão
29/10/2024, 09:53
Conclusos para despacho
29/10/2024, 09:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 05:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 05:23
Juntada de Certidão
06/06/2024, 10:57
Publicado Intimação em 23/05/2024.
23/05/2024, 00:52
Ver todas as movimentações (133)
Todas as movimentações
(133)
Juntada de certidão
07/05/2026, 15:51
Juntada de certidão
07/05/2026, 15:38
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 15:31
Transitado em Julgado em 02/12/2024
02/12/2024, 15:30
Decorrido prazo de RENE GOMES DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:37
Juntada de diligência
07/11/2024, 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2024, 08:10
Juntada de diligência
07/11/2024, 08:10
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 16:10
Juntada de Certidão
29/10/2024, 09:53
Conclusos para despacho
29/10/2024, 09:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 05:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 05:23
Juntada de Certidão
06/06/2024, 10:57
Publicado Intimação em 23/05/2024.
23/05/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 00:52
Publicado Intimação em 23/05/2024.
23/05/2024, 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 12:24
Expedição de Mandado.
21/05/2024, 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/05/2024, 19:53
Conclusos para julgamento
20/05/2024, 14:50
Juntada de Certidão
20/05/2024, 14:46
Juntada de petição
16/05/2024, 12:07
Juntada de Certidão
05/04/2024, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2024, 16:07
Conclusos para despacho
01/12/2023, 11:41
Juntada de petição
30/11/2023, 20:21
Publicado Intimação em 20/11/2023.
20/11/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
19/11/2023, 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 11:46
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 17:30
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 17:30
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 17:30
Conclusos para julgamento
13/11/2023, 14:05
Juntada de Certidão
13/11/2023, 14:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/11/2023 23:59.
13/11/2023, 02:04
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 09:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 09:13
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 09:10
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 08:58
Publicado Intimação em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:29
Publicado Intimação em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:25
Publicado Intimação em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:25
Publicado Intimação em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/10/2023, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2023, 18:11
Conclusos para despacho
09/08/2022, 14:43
Juntada de Certidão
14/06/2022, 15:02
Juntada de aviso de recebimento
14/06/2022, 14:55
Juntada de Certidão
26/05/2022, 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/05/2022, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2022, 10:54
Conclusos para despacho
16/05/2022, 14:17
Juntada de Certidão
16/05/2022, 14:17
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 04/05/2022 23:59.
11/05/2022, 20:44
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/05/2022 23:59.
11/05/2022, 20:09
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 04/05/2022 23:59.
11/05/2022, 20:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 04/05/2022 23:59.
11/05/2022, 19:17
Publicado Intimação em 17/03/2022.
21/03/2022, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
21/03/2022, 08:34
Publicado Intimação em 17/03/2022.
21/03/2022, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
21/03/2022, 08:34
Publicado Intimação em 17/03/2022.
21/03/2022, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
21/03/2022, 08:34
Publicado Intimação em 17/03/2022.
21/03/2022, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
21/03/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 REQUERIDO(A)(A): RENE GOMES DE SOUSA DESPACHO Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0000377-09.2016.8.10.0146 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) Defiro o pedido de id. 62577397, pelo que concedo ao exequente um prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de id. 60691406. Transcorrido o lapso temporal ora concedido, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. O presente despacho serve como mandado. Joselândia/MA, 14 de março de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 REQUERIDO(A)(A): RENE GOMES DE SOUSA DESPACHO Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0000377-09.2016.8.10.0146 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) Defiro o pedido de id. 62577397, pelo que concedo ao exequente um prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de id. 60691406. Transcorrido o lapso temporal ora concedido, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. O presente despacho serve como mandado. Joselândia/MA, 14 de março de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 REQUERIDO(A)(A): RENE GOMES DE SOUSA DESPACHO Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0000377-09.2016.8.10.0146 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) Defiro o pedido de id. 62577397, pelo que concedo ao exequente um prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de id. 60691406. Transcorrido o lapso temporal ora concedido, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. O presente despacho serve como mandado. Joselândia/MA, 14 de março de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 REQUERIDO(A)(A): RENE GOMES DE SOUSA DESPACHO Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0000377-09.2016.8.10.0146 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) Defiro o pedido de id. 62577397, pelo que concedo ao exequente um prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de id. 60691406. Transcorrido o lapso temporal ora concedido, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. O presente despacho serve como mandado. Joselândia/MA, 14 de março de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA
16/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 07:55
Conclusos para despacho
14/03/2022, 13:49
Juntada de petição
14/03/2022, 11:35
Publicado Intimação em 15/02/2022.
24/02/2022, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
24/02/2022, 03:40
Publicado Intimação em 15/02/2022.
24/02/2022, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
24/02/2022, 03:40
Publicado Intimação em 15/02/2022.
24/02/2022, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
24/02/2022, 03:40
Publicado Intimação em 15/02/2022.
24/02/2022, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
24/02/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 REQUERIDO(A)(A): RENE GOMES DE SOUSA DESPACHO Considerando que a quantia penhorada em fl. 110 (id. 32209818) representa valor ínfimo em relação à dívida, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na quantia bloqueada, sob pena de desbloqueio da mesma, oportunidade que poderá indicar bens móveis e/ou imóveis do devedor suscetíveis de constrição, tendo em conta ser ônus da parte exequente a viabilização da localização de bens do executado. Transcorrido o prazo fixado, certifique-se o necessário, voltando os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Joselândia (MA), 10 de fevereiro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0000377-09.2016.8.10.0146 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 REQUERIDO(A)(A): RENE GOMES DE SOUSA DESPACHO Considerando que a quantia penhorada em fl. 110 (id. 32209818) representa valor ínfimo em relação à dívida, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na quantia bloqueada, sob pena de desbloqueio da mesma, oportunidade que poderá indicar bens móveis e/ou imóveis do devedor suscetíveis de constrição, tendo em conta ser ônus da parte exequente a viabilização da localização de bens do executado. Transcorrido o prazo fixado, certifique-se o necessário, voltando os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Joselândia (MA), 10 de fevereiro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0000377-09.2016.8.10.0146 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 REQUERIDO(A)(A): RENE GOMES DE SOUSA DESPACHO Considerando que a quantia penhorada em fl. 110 (id. 32209818) representa valor ínfimo em relação à dívida, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na quantia bloqueada, sob pena de desbloqueio da mesma, oportunidade que poderá indicar bens móveis e/ou imóveis do devedor suscetíveis de constrição, tendo em conta ser ônus da parte exequente a viabilização da localização de bens do executado. Transcorrido o prazo fixado, certifique-se o necessário, voltando os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Joselândia (MA), 10 de fevereiro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0000377-09.2016.8.10.0146 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 REQUERIDO(A)(A): RENE GOMES DE SOUSA DESPACHO Considerando que a quantia penhorada em fl. 110 (id. 32209818) representa valor ínfimo em relação à dívida, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na quantia bloqueada, sob pena de desbloqueio da mesma, oportunidade que poderá indicar bens móveis e/ou imóveis do devedor suscetíveis de constrição, tendo em conta ser ônus da parte exequente a viabilização da localização de bens do executado. Transcorrido o prazo fixado, certifique-se o necessário, voltando os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Joselândia (MA), 10 de fevereiro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0000377-09.2016.8.10.0146 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
14/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:28
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2022, 16:12
Conclusos para despacho
03/11/2021, 08:46
Juntada de Certidão
03/11/2021, 08:45
Decorrido prazo de RENE GOMES DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
29/10/2021, 16:23
Decorrido prazo de RENE GOMES DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
29/10/2021, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/10/2021, 11:32
Juntada de diligência
01/10/2021, 11:32
Juntada de Certidão
12/07/2021, 09:40
Expedição de Mandado.
20/04/2021, 16:00
Juntada de Ato ordinatório
20/04/2021, 15:58
Juntada de Certidão
20/04/2021, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2021, 10:55
Conclusos para despacho
11/12/2020, 13:33
Juntada de Certidão
11/12/2020, 13:32
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 06/07/2020 23:59:59.
07/07/2020, 03:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 06/07/2020 23:59:59.
07/07/2020, 03:26
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/07/2020 23:59:59.
07/07/2020, 03:26
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 29/06/2020 23:59:59.
30/06/2020, 01:54
Publicado Intimação em 22/06/2020.
22/06/2020, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2020, 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2020, 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/06/2020, 09:43
Juntada de Certidão
18/06/2020, 09:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
18/06/2020, 09:37
Recebidos os autos
18/06/2020, 09:37
Documentos
Despacho
•
04/11/2024, 16:10
Sentença
•
20/05/2024, 19:53
Despacho
•
19/03/2024, 16:07
Despacho
•
16/11/2023, 11:46
Despacho
•
15/10/2023, 18:11
Despacho
•
20/05/2022, 10:54
Despacho
•
15/03/2022, 07:55
Despacho
•
10/02/2022, 16:12
Ato Ordinatório
•
20/04/2021, 15:58
Despacho
•
14/04/2021, 10:55
Ato Ordinatório
•
18/06/2020, 09:41