Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802122-91.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS OAB: MA10036-A
EXECUTADO: LUIZ DOMINGOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Homologo a transação celebrada entre as partes, conforme termo encartado no ID 60609840, fl. 2, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 11 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial