Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801317-12.2019.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARFIM II Advogado: RAPHAEL COELHO LESSA OAB: MA10915
EXECUTADO: JORGE LUIS VIEGAS SANTANA Advogado: LEILA ARRUDA DELGADO OAB: MA20228 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. A ter-se por conta que o credor noticiou o pagamento da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 11 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial