Execução de Título Extrajudicial 0033220-11.2015.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
20/07/2015
Valor da Causa
R$ 34.242,10
Órgão julgador
5ª Vara Cível de São Luís
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 13/04/2026.
15/04/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/04/2026, 10:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/04/2026, 10:36
Conclusos para despacho
11/12/2025, 12:36
Juntada de Certidão
07/12/2025, 11:42
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 02:03
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 02:03
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:07
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 11:32
Conclusos para despacho
10/09/2025, 09:28
Ver todas as movimentações (270)
Todas as movimentações
(270)
Publicado Intimação em 13/04/2026.
15/04/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/04/2026, 10:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/04/2026, 10:36
Conclusos para despacho
11/12/2025, 12:36
Juntada de Certidão
07/12/2025, 11:42
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 02:03
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 02:03
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:07
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 11:32
Conclusos para despacho
10/09/2025, 09:28
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 01:11
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 01:11
Juntada de petição
18/08/2025, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 12:43
Publicado Intimação em 15/08/2025.
15/08/2025, 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2025, 12:13
Conclusos para despacho
01/08/2025, 16:25
Juntada de Certidão
24/07/2025, 20:39
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 00:10
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 00:10
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 10:04
Juntada de ato ordinatório
05/07/2025, 18:48
Decorrido prazo de FRANCISCO BALDUINO DE ARAUJO JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:11
Juntada de diligência
28/06/2025, 08:45
Juntada de diligência
28/06/2025, 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/06/2025, 08:45
Expedição de Mandado.
23/06/2025, 10:45
Juntada de Mandado
23/06/2025, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 16:40
Conclusos para despacho
11/11/2024, 11:58
Juntada de petição
27/08/2024, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
22/08/2024, 03:10
Publicado Intimação em 22/08/2024.
22/08/2024, 03:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 17:45
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 08:25
Decorrido prazo de ANDREA PRAZERES MOREIRA DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
12/08/2024, 12:56
Juntada de termo
06/08/2024, 15:10
Juntada de aviso de recebimento
02/08/2024, 13:25
Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
31/07/2024, 14:37
Juntada de petição
29/07/2024, 09:41
Juntada de termo
25/07/2024, 11:00
Juntada de Certidão
15/07/2024, 15:45
Juntada de Certidão
15/07/2024, 15:44
Juntada de Certidão
15/07/2024, 15:43
Publicado Intimação em 15/07/2024.
15/07/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
13/07/2024, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/07/2024, 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/07/2024, 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/07/2024, 09:27
Juntada de Mandado
10/07/2024, 13:08
Juntada de Mandado
10/07/2024, 13:08
Juntada de Mandado
10/07/2024, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2024, 12:23
Conclusos para despacho
04/06/2024, 08:55
Juntada de Certidão
14/05/2024, 16:36
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 04:02
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 04:02
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 04:02
Publicado Intimação em 19/04/2024.
19/04/2024, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 01:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 18:20
Juntada de ato ordinatório
17/04/2024, 15:40
Juntada de Certidão
11/04/2024, 16:09
Juntada de petição
19/03/2024, 08:32
Juntada de Certidão
15/03/2024, 11:49
Outras Decisões
01/03/2024, 20:23
Conclusos para despacho
01/03/2024, 11:52
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:20
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:20
Juntada de petição
01/11/2023, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 01:35
Publicado Intimação em 17/10/2023.
17/10/2023, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 01:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 20:27
Conclusos para despacho
06/10/2023, 15:41
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 29/09/2023 23:59.
06/10/2023, 13:06
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 29/09/2023 23:59.
06/10/2023, 13:03
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 29/09/2023 23:59.
05/10/2023, 23:57
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 29/09/2023 23:59.
05/10/2023, 23:56
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 29/09/2023 23:59.
05/10/2023, 11:33
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 29/09/2023 23:59.
05/10/2023, 11:33
Juntada de petição
28/09/2023, 17:09
Publicado Intimação em 22/09/2023.
23/09/2023, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
23/09/2023, 03:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:24
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 16:34
Conclusos para despacho
12/09/2023, 16:35
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 29/08/2023 23:59.
01/09/2023, 06:16
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 29/08/2023 23:59.
01/09/2023, 06:15
Juntada de petição
31/08/2023, 16:16
Juntada de petição
28/08/2023, 16:35
Juntada de petição
28/08/2023, 16:29
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:37
Juntada de ato ordinatório
17/08/2023, 11:32
Processo Desarquivado
10/08/2023, 16:35
Juntada de petição
28/07/2023, 14:46
Arquivado Definitivamente
02/06/2023, 13:57
Juntada de Certidão
02/06/2023, 13:56
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:33
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 22/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:33
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:29
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 22/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:29
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:29
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 00:18
Publicado Intimação em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
13/05/2023, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 17:56
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:08
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:08
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 22:44
Conclusos para despacho
03/05/2023, 10:15
Juntada de petição
27/04/2023, 11:29
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:19
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 05:06
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
25/04/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
25/04/2023, 00:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 08:24
Juntada de Certidão
20/04/2023, 07:40
Juntada de petição
18/04/2023, 10:20
Publicado Intimação em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
15/04/2023, 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 16:58
Publicado Intimação em 22/02/2023.
10/04/2023, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
10/04/2023, 06:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 11:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
30/03/2023, 17:10
Juntada de petição
30/03/2023, 08:49
Juntada de Certidão
29/03/2023, 10:09
Juntada de petição
28/03/2023, 17:17
Juntada de termo
28/03/2023, 13:45
Juntada de termo
28/03/2023, 13:43
Juntada de termo
20/03/2023, 16:36
Juntada de termo
20/03/2023, 14:55
Juntada de termo
20/03/2023, 14:53
Juntada de Certidão
24/02/2023, 15:26
Juntada de Certidão
24/02/2023, 15:26
Juntada de Certidão
24/02/2023, 15:25
Juntada de Certidão
24/02/2023, 15:24
Juntada de petição
23/02/2023, 09:21
Juntada de petição
22/02/2023, 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/02/2023, 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/02/2023, 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/02/2023, 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/02/2023, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2023, 13:14
Conclusos para despacho
15/02/2023, 09:57
Juntada de termo
13/02/2023, 15:29
Juntada de aviso de recebimento
10/02/2023, 15:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
06/02/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
06/02/2023, 05:03
Juntada de petição
03/02/2023, 08:58
Juntada de termo
27/01/2023, 17:45
Juntada de Certidão
20/01/2023, 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/01/2023, 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/01/2023, 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/01/2023, 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/01/2023, 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/01/2023, 11:22
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 11:00 5ª Vara Cível de São Luís.
13/01/2023, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2023, 15:31
Conclusos para despacho
10/01/2023, 10:56
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
05/01/2023, 10:53
Publicado Intimação em 02/12/2022.
28/12/2022, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
28/12/2022, 05:05
Juntada de petição
20/12/2022, 10:43
Juntada de petição
19/12/2022, 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2022, 22:37
Conclusos para despacho
21/11/2022, 09:26
Juntada de Certidão
21/11/2022, 08:43
Publicado Intimação em 25/10/2022.
07/11/2022, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
07/11/2022, 02:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 12:12
Juntada de Certidão
21/10/2022, 11:58
Recebidos os autos
20/10/2022, 13:42
Juntada de decisão
20/10/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS: LUCIANO COSTA NOGUEIRA – OAB/MA 6593, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO – OAB/MA 12654, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR – OAB/PE 20366 APELADO: TOP AUTO SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME, ROBERTO WILKER FERREIRA DE LIMA, ANDREA PRAZERES MOREIRA DE LIMA, FRANCISCO BALDUINO DE ARAÚJO JUNIOR, FABIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ARAUJO ADVOGADO: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR – OAB/MA 8892 RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Examinando detidamente o feito, observo que o Desembargador Marcelo Carvalho Silva, da Quarta Câmara Cível, foi relator no agravo de instrumento nº. 0815676-67.2021.8.10.0000 que deu origem a estes autos, o que o torna prevento para o seu processamento e julgamento. Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso ao Desembargador Marcelo Carvalho Silva, da Quarta Câmara Cível, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-8 Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0033220-11.2015.8.10.0001
12/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
28/06/2022, 14:44
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 20/05/2022 23:59.
28/06/2022, 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 20/05/2022 23:59.
27/06/2022, 23:09
Juntada de contrarrazões
27/06/2022, 20:15
Publicado Intimação em 17/06/2022.
24/06/2022, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
24/06/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0033220-11.2015.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB/MA 6593-A, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A EXECUTADO: TOP AUTO SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME, ROBERTO WILKER FERREIRA DE LIMA, ANDREA PRAZERES MOREIRA DE LIMA, FRANCISCO BALDUINO DE ARAÚJO JUNIOR, FABIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - OAB/MA 8892 ATO ORDINATÓRIO: Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão. Sobre a Apelação diga a parte apelada em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, MA, 10 de junho de 2022. LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 16:37
Juntada de Certidão
10/06/2022, 11:03
Juntada de apelação
19/05/2022, 16:15
Publicado Intimação em 29/04/2022.
29/04/2022, 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
29/04/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0033220-11.2015.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB/MA 6593-A, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A EXECUTADO: TOP AUTO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME, ROBERTO WILKER FERREIRA DE LIMA, ANDREA PRAZERES MOREIRA DE LIMA, FRANCISCO BALDUINO DE ARAUJO JUNIOR, FABIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - OAB/MA 8892 SENTENÇA Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora, embora devidamente intimada, não promoveu o ato que lhe compete. Nessa situação, de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, esclareço que é desnecessária a intimação pessoal da parte para fins de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC), cuja providência somente é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III do citado artigo, na forma como preconiza o seu §1º. Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IV[1], do Código de Processo Civil. Custas de lei. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de abril de 2022. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/04/2022, 10:42
Conclusos para despacho
11/04/2022, 10:00
Juntada de Certidão
08/04/2022, 08:16
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
31/03/2022, 18:35
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 15/03/2022 23:59.
31/03/2022, 18:35
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 15/03/2022 23:59.
31/03/2022, 18:35
Publicado Intimação em 08/03/2022.
09/03/2022, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
09/03/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0033220-11.2015.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB/MA6593-A, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA12654-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE20366-A EXECUTADO: TOP AUTO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME, ROBERTO WILKER FERREIRA DE LIMA, ANDREA PRAZERES MOREIRA DE LIMA, FRANCISCO BALDUINO DE ARAUJO JUNIOR, FABIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - OAB/MA8892 DESPACHO Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes, sob pena de arquivamento dos autos. Quanto ao pedido de bloqueio no sistema SISBAJUD, deixo para apreciar tal requerimento após juntada de planilha discriminada e atualizada do débito pelo credor. Publique-se. Cumpra-se. São Luís(MA), 25 de fevereiro de 2022. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
07/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2022, 13:35
Conclusos para despacho
21/02/2022, 09:50
Juntada de petição
18/02/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0033220-11.2015.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB/MA6593-A, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA12654-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE20366-A EXECUTADO: TOP AUTO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME, ROBERTO WILKER FERREIRA DE LIMA, ANDREA PRAZERES MOREIRA DE LIMA, FRANCISCO BALDUINO DE ARAUJO JUNIOR, FABIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - OAB/MA8892 DESPACHO Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos(CPC, art. 485, IV). Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 08 de fevereiro de 2022. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
14/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2022, 14:38
Conclusos para despacho
26/10/2021, 15:29
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 22:57
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 20:58
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 14:29
Juntada de Certidão
30/09/2021, 09:54
Publicado Intimação em 27/09/2021.
28/09/2021, 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
28/09/2021, 23:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 09:33
Juntada de Certidão
14/09/2021, 11:31
Juntada de petição
10/09/2021, 12:01
Juntada de Certidão
03/09/2021, 10:48
Outras Decisões
09/08/2021, 21:39
Juntada de petição
25/03/2021, 13:15
Juntada de petição
25/03/2021, 13:14
Juntada de petição
25/03/2021, 13:12
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 06:04
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 06:04
Conclusos para despacho
22/02/2021, 08:45
Juntada de petição
17/02/2021, 09:38
Juntada de petição
16/02/2021, 21:37
Publicado Intimação em 12/02/2021.
12/02/2021, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
11/02/2021, 04:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 17:38
Juntada de ato ordinatório
09/02/2021, 11:47
Realizado Cálculo de Liquidação
09/02/2021, 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
09/02/2021, 09:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/06/2020, 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/06/2020 23:59:59.
09/06/2020, 01:46
Decorrido prazo de TOP AUTO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 01:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/05/2020, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2020, 12:42
Conclusos para despacho
10/02/2020, 16:53
Decorrido prazo de ROBERTO WILKER FERREIRA DE LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 09:34
Decorrido prazo de FABIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ARAUJO em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 09:34
Decorrido prazo de FRANCISCO BALDUINO DE ARAUJO JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 09:34
Decorrido prazo de ANDREA PRAZERES MOREIRA DE LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 27/01/2020 23:59:59.
28/01/2020, 11:59
Decorrido prazo de TOP AUTO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME em 24/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 08:58
Publicado Intimação em 21/01/2020.
21/01/2020, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/01/2020, 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2020, 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/01/2020, 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/01/2020, 11:49
Juntada de Certidão
07/01/2020, 11:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
07/01/2020, 11:40
Recebidos os autos
07/01/2020, 11:40
Documentos
Decisão
•
07/04/2026, 10:36
Despacho
•
05/11/2025, 11:32
Despacho
•
12/08/2025, 12:13
Ato Ordinatório
•
05/07/2025, 18:48
Despacho
•
09/06/2025, 16:40
Ato Ordinatório
•
19/08/2024, 08:25
Despacho
•
19/06/2024, 12:23
Ato Ordinatório
•
17/04/2024, 15:40
Decisão
•
01/03/2024, 20:23
Despacho
•
09/10/2023, 20:27
Despacho
•
19/09/2023, 16:34
Ato Ordinatório
•
17/08/2023, 11:32
Despacho
•
08/05/2023, 22:44
Ato Ordinatório
•
20/04/2023, 07:40
Ato Ordinatório
•
29/03/2023, 10:09
Ver todos os documentos (32)
Todos os documentos
(32)
Decisão
•
07/04/2026, 10:36
Despacho
•
05/11/2025, 11:32
Despacho
•
12/08/2025, 12:13
Ato Ordinatório
•
05/07/2025, 18:48
Despacho
•
09/06/2025, 16:40
Ato Ordinatório
•
19/08/2024, 08:25
Despacho
•
19/06/2024, 12:23
Ato Ordinatório
•
17/04/2024, 15:40
Decisão
•
01/03/2024, 20:23
Despacho
•
09/10/2023, 20:27
Despacho
•
19/09/2023, 16:34
Ato Ordinatório
•
17/08/2023, 11:32
Despacho
•
08/05/2023, 22:44
Ato Ordinatório
•
20/04/2023, 07:40
Ato Ordinatório
•
29/03/2023, 10:09
Despacho
•
15/02/2023, 13:14
Despacho
•
13/01/2023, 15:31
Despacho
•
22/11/2022, 22:37
Ato Ordinatório
•
21/10/2022, 11:58
Decisão
•
30/09/2022, 12:36
Despacho
•
20/07/2022, 17:01
Decisão (expediente)
•
11/07/2022, 11:00
Decisão
•
30/06/2022, 14:56
Ato Ordinatório
•
10/06/2022, 11:03
Sentença
•
19/04/2022, 10:42
Despacho
•
25/02/2022, 13:35
Despacho
•
08/02/2022, 14:38
Cópia de decisão
•
30/09/2021, 09:54
Decisão
•
09/08/2021, 21:39
Ato Ordinatório
•
09/02/2021, 11:47
Despacho
•
05/05/2020, 12:42
Ato Ordinatório
•
07/01/2020, 11:46