Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO DE ANDRADE
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo nº0800488-55.2020.8.10.0069 Autor(a): ANA CRISTINA BRANDAO DE ANDRADE Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Ana Cristina Brandão de Andrade, qualificada na inicial, ajuizou a presente demanda referente ao pedido de concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade, em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, alegando, em suma, que é segurada especial, trabalhando na lavradora desde pequena, e que em razão disso faria jus ao benefício requerido, haja vista o nascimento de sua filha de nome Natacha de Andrade da Silva, ocorrido em 27.07.2015. À inicial foram anexados os documentos de ID 30726919 a 30726923. Devidamente citada, a Autarquia Previdenciária contestou os pedidos autorais no ID 32962950. Documentos nos IDs 32962951 a 32962954. Réplica à contestação no ID 32882557. Termo de Audiência de instrução no ID 52904756, na qual a parte autora, através de seu advogado, requereu a desistência do feito, haja vista já ter conseguido o benefício em questão. Devidamente intimado acerca do pedido de desistência da autora, o INSS concordou com o pedido da mesma, nos termos da petição de ID 54124340. Os autos vieram conclusos para sentença de homologação da desistência requerida, nos termos do art. 485, III, C do CPC. É o relatório. A seguir decido. Assim, uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre quando, o(a) autor(a) desistir do processo, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Vejamos, in verbis, o que estabelece o art. 485, VIII do CPC. Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) omissis; VIII - quando homologar a desistência da ação; Ante exposto, Homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Observadas as formalidades legais arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Araioses, 27/10/2021. Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 11 de fevereiro de 2022. Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800488-55.2020.8.10.0069