Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CRISTIANNA FREITAS NASCIMENTO e outros Requerido(a): LUIS CARLOS CARVALHO Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) AUTOR, DRº FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO, OAB - MA Nº 6259-A, do(a) REQUERIDO, DRª DARA LORENA RODRIGUES CARVALHO, OAB - MA Nº 19654, para tomarem ciência da decisão abaixo transcrito: DECISÃO:Indefiro o pedido de Id 60713172, considerando o trânsito em julgado da sentença de Id 53189809.No mais, aguarde-se manifestação da parte requerente para cumprimento de sentença, conforme art. 514 do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo de seis (06) meses do trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de novo despacho, ao arquivamento dos autos.Cumpra-se.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda-Juíza de Direito da 2ª Vara Santa Inês/MA, Sexta-feira, 22 de Abril de 2022. Sonia B. Pereira Técnica Judiciária
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0802199-71.2019.8.10.0056 Classe CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE