Tutela Cautelar Antecedente 0800816-41.2020.8.10.0115 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Tutela Cautelar Antecedente
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
13ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Des. Raimundo José Barros de Sousa (CDPR)
Partes do Processo
LGL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
15.***.***.0001-44
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Autor
MARANHAO MINERACAO LTDA
CNPJ
30.***.***.0001-34
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Reu
Advogados / Representantes
KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA
OAB/MA 13738
·
CPF
648.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
ELIANA COSTA SOUSA
OAB/MA 6142
·
CPF
617.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
25/04/2026, 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
14/04/2026, 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:05
Publicado Intimação em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 12:22
Juntada de ato ordinatório
16/03/2026, 16:34
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Juntada de Petição de apelação
12/03/2026, 12:49
Publicado Intimação em 19/02/2026.
19/02/2026, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
13/02/2026, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 08:04
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
10/02/2026, 15:52
Conclusos para julgamento
10/12/2025, 15:45
Juntada de Certidão
09/12/2025, 09:43
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 02:03
Ver todas as movimentações (85)
Todas as movimentações
(85)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
25/04/2026, 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
14/04/2026, 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:05
Publicado Intimação em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 12:22
Juntada de ato ordinatório
16/03/2026, 16:34
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Juntada de Petição de apelação
12/03/2026, 12:49
Publicado Intimação em 19/02/2026.
19/02/2026, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
13/02/2026, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 08:04
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
10/02/2026, 15:52
Conclusos para julgamento
10/12/2025, 15:45
Juntada de Certidão
09/12/2025, 09:43
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 02:03
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
06/11/2025, 01:09
Publicado Intimação em 06/11/2025.
06/11/2025, 01:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
24/10/2025, 17:51
Conclusos para decisão
12/08/2025, 09:15
Juntada de Certidão
24/07/2025, 10:10
Juntada de petição
23/07/2025, 15:47
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:10
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2025, 20:33
Conclusos para despacho
20/03/2025, 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/03/2025, 14:34
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
16/03/2025, 00:16
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 27/02/2025 23:59.
16/03/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
07/02/2025, 09:54
Publicado Intimação em 05/02/2025.
07/02/2025, 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 13:54
Acolhida a exceção de Incompetência
31/01/2025, 16:27
Conclusos para decisão
10/07/2024, 15:18
Juntada de petição
03/07/2024, 15:11
Juntada de petição
25/06/2024, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
12/06/2024, 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
12/06/2024, 01:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2024, 20:12
Conclusos para decisão
16/11/2022, 11:23
Juntada de Certidão
16/11/2022, 11:21
Juntada de petição
13/05/2022, 21:07
Publicado Intimação em 22/04/2022.
23/04/2022, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 12:50
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: LGL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RÉU: MARANHAO MINERACAO LTDA A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem da MMª Juíza, Karine Lopes de Castro, bem como em cumprimento ao Provimento nº 22/2018 expedido pela CGJ do TJ/MA, intimo a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos autos em epígrafe. Rosário/MA, 20 de abril de 2022. SILMARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Auxiliar Judiciária - MAT: 1503317 Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL CÍVEL DA 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO Fórum de Justiça End. Rua Padre Possidônio, s/n, BR 402, KM 07, Rosário/MA Fone: (98) 3345-1835 PROCESSO Nº 0800816-41.2020.8.10.0115 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
21/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 21:26
Juntada de petição
11/04/2022, 17:10
Juntada de contestação
07/04/2022, 17:59
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2022 09:15 1ª Vara de Rosário.
18/03/2022, 11:03
Juntada de protocolo
18/03/2022, 08:58
Publicado Intimação em 15/02/2022.
25/02/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
25/02/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: LGL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Requerido: MARANHAO MINERACAO LTDA VISTO EM CORREIÇÃO DESPACHO Inclua-se em pauta de audiência de conciliação a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo, até a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta comarca; no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no CPC, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. Intimação - Processo 0800816-41.2020.8.10.0115 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Tutela de Urgência] Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecerem à audiência designada. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015). Em relação ao Réu, deverá ser advertido que: a) caso reste infrutífera a solução da lide no momento da audiência designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, inciso I, do Novo CPC), sob a pena de revelia; b) caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015). As partes e advogados participarão da videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, mediante link Https://vc.tjma.jus.br/vara1ros e senha é tjma1234 (Copiar o link e colar no navegador. Após, inserir o nome do participante e senha, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mails para
[email protected]
. Ressalto que a audiência também poderá ocorrer de forma mista, quando, excepcionalmente e de forma justificada, a parte ou advogado não tiverem acesso à plataforma da videoconferência poderão ser ouvidas na sede do fórum. Frise-se que, uma vez manifestado o interesse na participação em audiência por meio de videoconferência, deverão as partes ter ciência do dever de fiel atendimento ao disposto na Portaria Nº 61 de 31/03/2020 do CNJ e Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, desde que não haja nenhuma limitação nesse sentido por ato do Poder Judiciário e Executivo do Estado do Maranhão. Intimações e publicações necessárias. Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins. Rosário, 10 de fevereiro de 2022 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito
14/02/2022, 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/02/2022, 17:15
Juntada de Certidão
11/02/2022, 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 17:13
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 09:15 1ª Vara de Rosário.
11/02/2022, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2022, 19:03
Decorrido prazo de MARANHAO MINERACAO LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
02/06/2021, 12:41
Conclusos para despacho
23/05/2021, 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/05/2021, 10:02
Juntada de certidão
18/05/2021, 10:01
Expedição de Mandado.
06/11/2020, 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/11/2020, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2020, 22:55
Conclusos para despacho
15/10/2020, 18:12
Juntada de petição
28/08/2020, 11:57
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 05/08/2020 23:59:59.
06/08/2020, 01:05
Decorrido prazo de MARANHAO MINERACAO LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
05/08/2020, 01:11
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
31/07/2020, 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
31/07/2020, 16:39
Juntada de diligência
28/07/2020, 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/07/2020, 17:29
Expedição de Mandado.
28/07/2020, 17:13
Juntada de petição
28/07/2020, 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/07/2020, 16:54
Concedida a Medida Liminar
28/07/2020, 13:48
Juntada de petição
28/07/2020, 09:57
Conclusos para decisão
27/07/2020, 23:33
Distribuído por sorteio
27/07/2020, 23:33
Documentos
Ato Ordinatório
•
16/03/2026, 16:34
Sentença
•
10/02/2026, 15:52
Decisão
•
24/10/2025, 17:51
Despacho
•
26/06/2025, 20:33
Decisão
•
31/01/2025, 16:27
Despacho
•
03/06/2024, 20:12
Despacho
•
10/02/2022, 19:03
Despacho
•
30/10/2020, 22:55
Decisão
•
28/07/2020, 13:48